Autorregulação dos bancos impõe 2.202 sanções a correspondentes para combater assédio no consignado
As sanções a correspondentes por irregularidades na concessão do crédito consignado a consumidores já somam 2.202 desde o início da vigência das regras da Autorregulação do Consignado, em 2020, criada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para aumentar a transparência, qualificar os correspondentes bancários e coibir práticas abusivas

Até abril de 2026, 130 empresas estão impedidas de atuar e 14 agentes estão suspensos.
Pedidos de bloqueio no Não Me Perturbe superam 6,1 milhões
As sanções a correspondentes por irregularidades na concessão do crédito consignado a consumidores já somam 2.202 desde o início da vigência das regras da Autorregulação do Consignado, em 2020, criada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para aumentar a transparência, qualificar os correspondentes bancários e coibir práticas abusivas.
No acumulado até abril de 2026 foram aplicadas 1.173 advertências, 899 suspensões temporárias e 130 definitivas. Cento e trinta empresas (CNPJs) estão impedidas de atuar em nome dos bancos autorregulados e 14 agentes de crédito (CPFs) atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e foram suspensos por 12 meses.

As operações envolvem todos os produtos relacionados ao consignado e abrangem aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos (federal, estadual e municipal) e setor privado (trabalhadores com carteira assinada):
- Empréstimo Consignado: Tradicional, com desconto direto no salário ou benefício.
- Cartão de Crédito Consignado: Incluindo novas regras para a reserva de margem (RMC).
- Cartão Benefício Consignado: Regras aplicadas às modalidades de pagamento consignado.
“A autorregulação do Consignado representa o compromisso do setor bancário com a transparência e a responsabilidade, reforçando a proteção ao consumidor e a integridade das operações. O número significativo de sanções aplicadas e os avanços constantes demonstram que estamos atentos e atuantes no combate ao assédio e às fraudes, garantindo um ambiente mais seguro e confiável para todos”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“A evolução das sanções aplicadas evidencia o amadurecimento do modelo de autorregulação no crédito consignado, que se consolida como instrumento relevante de governança e mitigação de riscos. Ainda há desafios no enfrentamento de fraudes e práticas abusivas, mas o foco permanece na indução de melhores práticas e na elevação contínua dos padrões de conduta. A autorregulação atua de forma complementar à supervisão regulatória, contribuindo para a integridade do mercado e a proteção dos públicos mais vulneráveis”, conclui Leandro Vilain, CEO da ABBC.
As 130 empresas que cometeram irregularidades e estão impedidas de atuar estão listadas abaixo:









Atualmente, participam da Autorregulação 78 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e de benefícios e visam a proteção dos consumidores.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. Além das sanções aplicadas a correspondentes, as infrações às regras também sujeitam as instituições financeiras a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’
Entre 02 de janeiro de 2020 e 31 de março de 2026 foram feitas na plataforma Não Me Perturbe 6.191.507 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,81%), com 3.331.407 pedidos. A região Sul responde por 18,46% do total de pedidos (1.142.758), seguida pelo Nordeste (14,74%), com 912.639 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,28% (574.580) e 3,72% dos pedidos (230.123), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.909.424 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (690.019) e Rio de Janeiro (605.490).

Combate ao assédio comercial a consumidores
Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.
Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em Autorregulação.
Febraban – Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
imprensa@febraban.org.br
ABBC – Associação Brasileira de Bancos
Approach Comunicação | abbc@approach.com.br
Jean Sfakianakis | jean.sfakianakis@approach.com.br
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