Agenda regulatória e Autorregulação

O setor bancário brasileiro conta com um ambiente regulatório robusto e em constante evolução, que impulsiona a integração de critérios sociais, ambientais e climáticos em todo o ciclo das operações financeiras.

A Febraban apoia os bancos associados no alinhamento às normas nacionais e internacionais, fortalecendo a transparência, a governança e a gestão de riscos.

Marcos regulatórios BCB/CMN

Nas últimas décadas, a agenda regulatória brasileira avançou de maneira significativa no direcionamento do setor bancário para a incorporação de práticas sociais, ambientais e climáticas. Entre os principais marcos regulatórios, destacam-se as normas que estabelecem a obrigatoriedade da adoção de políticas e estruturas integradas de gestão de riscos, além de exigências de divulgação de informações, consolidando a sustentabilidade como um elemento estruturante da atuação das instituições financeiras.

Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática (PRSAC)

A Resolução BCB 4.327/2014 instituiu a Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), marcando a formalização dessa diretriz no Sistema Financeiro Nacional. A Resolução CMN 4.945/2021 impulsionou essa agenda, regendo a governança para identificar, monitorar e mitigar riscos, alinhando o sistema financeiro à transição para uma economia de baixo carbono e definindo requisitos e ações para a efetividade da PRSAC.

Gestão de riscos climáticos

A Resolução CMN 4.557/2017 trouxe o conceito de Gerenciamento Integrado de Riscos. Pela primeira vez, a dimensão socioambiental passou a fazer parte de forma explícita da agenda setorial, exigindo que os bancos implementem uma estrutura contínua e integrada de gestão de riscos e de capital. A Resolução CMN 4.943/2021 alterou a Resolução CMN 4.557/2017, passando a incorporar de forma mais explícita riscos sociais, ambientais e climáticos no gerenciamento de riscos, capital e divulgação.

Agenda BC#Sustentabilidade

Lançada em 2020 pelo Banco Central do Brasil, a agenda BC#Sustentabilidade abrange a integração dos riscos sociais, ambientais e climáticos à estratégia, governança, gestão de riscos e divulgação de informações das instituições financeiras, fortalecendo a alocação de recursos para o desenvolvimento de uma economia mais sustentável, dinâmica e moderna.

Requisitos de transparência e divulgação de informações

A agenda regulatória também avançou no detalhamento das exigências relacionadas à transparência e à divulgação de informações. A Resolução BCB 139/2021 instituiu a obrigatoriedade do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC). Já a Resolução BCB 151/2021, juntamente com a Instrução Normativa BCB nº 222/2021, regem o envio de informações ao Banco Central sobre os riscos sociais, ambientais e climáticos de operações de crédito e investimentos.

Esse movimento reflete a evolução das regras de reporte no país, alinhando o setor bancário brasileiro às melhores práticas internacionais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima, com destaque para a adoção dos padrões emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), por meio das normas IFRS S1 e IFRS S2.

A Comissão de Valores Mobiliários editou, pioneiramente, a Resolução CVM 193/2023, alterada pelas Resoluções 219/2024 e 227/2025, determinando que companhias abertas, securitizadoras e fundos de investimento divulguem relatórios de sustentabilidade baseados nos padrões internacionais IFRS S1 e S2 (ISSB). A obrigatoriedade começa em 2026, com adoção voluntária a partir de 2024, visando maior transparência ESG. A Resolução CMN nº 5.185/2024, publicada em novembro de 2024, também passou a exigir que instituições financeiras de grande porte divulguem relatórios relacionados à sustentabilidade e aos riscos climáticos.

 

Autorregulação Bancária

A gestão do risco socioambiental foi integrada ao Sistema de Autorregulação Bancária (SARB), um conjunto de normas e procedimentos criados pela Febraban para padronizar práticas, aumentar a transparência e garantir a oferta justa de produtos e serviços financeiros aos consumidores. No total, 25 instituições financeiras aderiram a um ou mais eixos da Autorregulação.

A SARB vai além dos requisitos regulatórios. Ela é estruturada em três eixos normativos, com adesão voluntária pelos bancos associados.

Relacionamento com o consumidor

Estabelece diretrizes e procedimentos para garantir boas práticas das instituições com clientes e consumidores, incluindo oferta justa de crédito consignado e orientações específicas para públicos vulneráveis.

Prevenção a ilícitos

Reúne as melhores práticas nacionais e internacionais para prevenir e combater lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção.

Responsabilidade socioambiental

Orienta as instituições sobre boas práticas socioambientais nos negócios e na relação com as partes interessadas. Integra, dentre outros normativos:

SARB 014/2014, atualizado em 2024 para refletir a nova regulação do Banco Central e incorporar as melhores práticas internacionais, como a padronização do conteúdo mínimo da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), regras contra greenwashing e novas exigências para operações de crédito rural.

SARB 026/2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para que as instituições financeiras promovam, por meio de suas operações de crédito, a gestão de risco de desmatamento ilegal na cadeia da carne.

Saiba mais sobre a Autorregulação Bancária

Acesse, também, nossos materiais sobre a autorregulação:

Autorregulação Bancária - Perguntas e Respostas

Cartilha do Sistema de Autorregulação Bancária - SARB

SARB - Melhoria contínua na qualidade e no relacionamento entre bancos e consumidores

Relatório de Ouvidorias

Guia de Boas Práticas de Relacionamento com os Vulneráveis (2023)

Guia de Boas Práticas em Suitability (2018)

Guia  de Uso Responsável do Crédito (2016)