Agências não terão expediente bancário nos feriados da Proclamação da República e Consciência Negra
Não haverá atendimento presencial ao público nas agências bancárias no Dia da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro (sexta-feira), e no Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (quarta-feira), feriados nacionais. Nos dias 18 (segunda-feira), 19 (terça-feira) de novembro, os bancos abrem normalmente, exceto nas localidades onde há feriado municipal, como é o caso da cidade do Rio de Janeiro, onde foi decretado feriado em razão da 19ª reunião do G20
Nos dias 18 e 19 de novembro, na cidade do Rio de Janeiro, onde foi decretado feriado municipal em razão da reunião do G20, bancos não funcionarão
Não haverá atendimento presencial ao público nas agências bancárias no Dia da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro (sexta-feira), e no Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (quarta-feira), feriados nacionais.
Nos dias 18 (segunda-feira), 19 (terça-feira) de novembro, os bancos abrem normalmente, exceto nas localidades onde há feriado municipal, como é o caso da cidade do Rio de Janeiro, onde foi decretado feriado em razão da 19ª reunião do G20.
As transações via PIX ocorrerão normalmente no período. Demais compensações bancárias, incluindo a TED, são efetivadas no dia útil seguinte ao feriado.
Os clientes podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Ainda de acordo com o diretor, contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Febraban - Federação Brasileira de Bancos
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