Bancos não abrem para atendimento ao público no feriado de Corpus Christi (8/6)
A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias feriados de âmbito nacional. Na sexta-feira, 9/6, as agências abrem normalmente para atendimento ao público. No sábado, 10/06, as áreas de autoatendimento dos bancos estarão disponíveis aos clientes, assim como os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas. “Os canais digitais dos bancos, como internet e mobile banking, são uma alternativa para a realização de transferências e pagamento de contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público no dia 08 de junho, quinta-feira, feriado de Corpus Christi.
A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias feriados de âmbito nacional.
Na sexta-feira, 9/6, as agências abrem normalmente para atendimento ao público. No sábado, 10/06, as áreas de autoatendimento dos bancos estarão disponíveis aos clientes, assim como os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas.
“Os canais digitais dos bancos, como internet e mobile banking, são uma alternativa para a realização de transferências e pagamento de contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
As contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento em 8/6 poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte ao feriado, ou seja, sexta-feira, 09/6. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma Faria.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
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