FEBRABAN dá quatro dicas para evitar cair em golpes que usam boletos falsos
Em períodos de grande movimentação do comércio, como o Natal, são mais frequentes as tentativas de fraudes por parte de quadrilhas que aproveitam o aumento do volume de compras para ludibriar os consumidores. Um golpe que vem se tornando comum usa um dos meios de pagamento favoritos dos brasileiros: o boleto. Aprenda como se defender
Criminosos apostam na desatenção das pessoas para aplicar golpes usando boletos. Aprenda como se defender
Em períodos de grande movimentação do comércio, como o Natal, são mais frequentes as tentativas de fraudes por parte de quadrilhas que aproveitam o aumento do volume de compras para ludibriar os consumidores. Um golpe que vem se tornando comum usa um dos meios de pagamento favoritos dos brasileiros: o boleto.
Com a entrada em operação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema criado pela FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em parceria com os bancos, para registro de títulos de cobrança dentro das normas exigidas pelo Banco Central, foram eliminados os golpes envolvendo a adulteração de boletos físicos. A FEBRABAN calcula que o novo sistema, que exigiu investimentos de R$ 500 milhões dos bancos, eliminou o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano.
“Os golpistas, entretanto, estão sempre em busca de novas formas de se aproveitar dos consumidores e causar prejuízos”, explica Walter de Faria, diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN. “É de extrema importância que as pessoas se mantenham alertas para evitar serem vítimas, pois os fraudadores apostam na desatenção dos pagadores para aplicar golpes.”
A FEBRABAN separou algumas dicas para ajudar as pessoas a reconhecerem boletos falsos e reduzir as chances de cair nas armadilhas criadas pelos golpistas:
- Confira os dados do beneficiário do boleto
Com a entrada em operação da Nova Plataforma de Cobrança, todos os boletos precisam ser registrados antes de serem emitidos. Para isso, os bancos inserem as informações relativas ao documento, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
No momento do pagamento, independentemente do canal utilizado (caixa eletrônico, mobile banking, internet banking etc), serão mostrados os dados do beneficiário (a empresa ou pessoa que receberá o dinheiro). Se, conforme a informação que aparece na tela, a conta em questão não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deve concluir a operação. Em caso de qualquer dúvida, o cliente deve entrar em contato com o SAC da empresa para quem quer fazer o pagamento.
- Não imprima os boletos
Muitas quadrilhas usam vírus bolware para adulterar os boletos. Ele muda os dados do boleto, como valor e a conta na qual o dinheiro será depositado, e entra em ação quando a vítima imprime o boleto.
Para evitar ser vítima desse tipo de golpe, a recomendação é não imprimir o boleto e solicitar que o emissor mande o arquivo no formato PDF, bem mais difícil de ser adulterado, e manter sempre um antivírus atualizado.
- Confira os dados do banco emissor do boleto
Diversos golpistas cometem pequenos deslizes na hora de criar os boletos adulterados. Um deles é colocar, no documento, um logo diferente da instituição financeira que emitiu o título. Para verificar se está tudo certo, basta conferir se os três primeiros números do código de barra correspondem ao código do banco que aparece no boleto. A lista com o código dos principais bancos que operam no Brasil está disponível nesse link.
- Use o DDA (Débito Direto Autorizado)
Uma das formas de evitar pagar boletos falsos é aderir ao DDA (Débito Direto Autorizado). Ao se cadastrar, o cliente irá receber a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em nome dele. Como o serviço pega as informações direto da Nova Plataforma de Cobrança, não há o risco de o documento ser fraudado por um golpista se fazendo passar por uma loja ou empresa prestadora de serviço.
Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta. Caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.
Importante deixar claro que o DDA é um serviço diferente do débito automático. Ao aderir ao Débito Direto Autorizado, o cliente autoriza o banco a notificá-lo sempre que um boleto é emitido em seu nome e oferece o documento para pagamento, mas não realiza a operação. No débito automático, o consumidor autoriza a instituição a pagar o título na data de vencimento.
FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
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