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02/03/2019

FEBRABAN recomenda abertura de agências bancárias do RJ na 4ª de cinzas

A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos recomenda a seus associados a abertura e o funcionamento de todas as agências bancárias do Estado do Rio de Janeiro na 4ª feira de cinzas (06), a partir das 12 horas, para cumprimento da decisão liminar concedida pela ministra Rosa Weber (STF), que suspendeu os efeitos da Lei nº 8.217/18, que instituiu a quarta-feira de cinzas como feriado bancário no estado. A liminar foi concedida no final do dia de ontem (01.03.2019), em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6083) proposta pela Consif - Confederação Nacional das Instituições Financeiras.

A FEBRABAN solicita a todos os bancos associados com agências no Estado do Rio de Janeiro que envidem esforços para disponibilizar aos clientes todos os serviços bancários disponíveis.

A entidade ressalta, porém, que, como os sistemas de abertura dos cofres das agências são automatizados e estão programados para abertura somente no dia 07.03.19, algumas agências funcionarão parcialmente e aquelas que não conseguirem mobilizar vigilantes poderão funcionar com ausência de numerário.

“Graças à presteza do Supremo Tribunal Federal, os bancos no estado do Rio poderão abrir e atender à população na tarde da quarta-feira de Cinzas, como acontecerá em todos as demais unidades da Federação”, comentou o presidente da FEBRABAN, Murilo Portugal. “A ação do Supremo ressalta a importância de que setores presentes em todo o Território Nacional tenham regulamentação padronizada e única, para garantir, com eficiência, a prestação de serviços à população.”

A FEBRABAN reforça que, nos demais dias do carnaval (04 e 05/03), as agências não abrem conforme já divulgado e lembra que a população pode utilizar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas. Além disso, o pagamento de tributos com código de barras pode ser agendado nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

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