Boletos acima de R$ 400 devem estar cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança

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Em operação desde meados do ano passado, a Nova Plataforma de Cobrança, o sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento desenvolvido pelos bancos e a FEBRABAN, entra em nova etapa de sua implementação no sábado, 25 de agosto. A partir dessa data, os boletos de valores entre R$ 400,00 e R$ 799,00 devem estar cadastrados na base de dados do sistema para serem aceitos por qualquer banco, independentemente do canal de atendimento usado pelo consumidor, inclusive após o vencimento, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos. 

A partir do dia 25 (sábado), a rede bancária não aceitará boletos de

pagamentos que não estejam registrados na base de dados do sistema

 

Em operação desde meados do ano passado, a Nova Plataforma de Cobrança, o sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento desenvolvido pelos bancos e a FEBRABAN, entra em nova etapa de sua implementação no sábado, 25 de agosto. A partir dessa data, os boletos de valores entre R$ 400,00 e R$ 799,00 devem estar cadastrados na base de dados do sistema para serem aceitos por qualquer banco, independentemente do canal de atendimento usado pelo consumidor, inclusive após o vencimento, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos. O prazo de aceitação dos valores acima de R$ 800,00 terminou em maio/18.

“Se o boleto não estiver na base da Nova Plataforma da Cobrança, os bancos não podem aceitá-lo”, afirma o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter de Faria. Neste caso, “o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar seu débito”, orienta. Ele chama a atenção, ainda, para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.

Além do consumidor poder pagar o boleto vencido em qualquer banco ou correspondente, o novo sistema irá proporcionar maior segurança ao pagamento de boletos, eliminando os riscos de fraudes. Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos.   

Etapas

Cerca de 4 bilhões de boletos de pagamento são compensados anualmente, montante que exige capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito. Para melhor processar todo esse volume de boletos que transita pela rede bancária sem comprometer o seu funcionamento, os bancos optaram por implementar a Nova Plataforma de Cobrança por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Durante esse processo, há um período de convivência entre os boletos cadastrados na base da Nova Plataforma e aqueles que ainda não foram inseridos no novo sistema.

A primeira etapa começou com os boletos acima de R$ 50 mil, e, gradualmente, os montantes inferiores a esse valor estão sendo incorporados à base de dados da Nova Plataforma – R$ 4 mil, R$ 2 mil, R$ 800 e agora os R$ 400.

A previsão é que todo o processo esteja concluído em novembro, conforme cronograma abaixo.

 

Datas de implantação

Valor (R$)

25.08.2018

> 400,00

13.10.2018

> 100,00

27.10.2018

> 0,01

10.11.2018

Boletos de cartões de crédito, doações, entre outros

 

DDA

Outro benefício com a Nova Plataforma é que os consumidores poderão optar pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.

Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

 

IMPORTANTE

A FEBRABAN observa que os clientes que já fizeram opção pelo DDA, mesmo que há muitos anos, devem passar a receber os boletos eletronicamente a partir da implementação da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.

 

Sobre a Nova Plataforma

A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto que nasceu há cerca de três anos, com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro. Ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País, visando dar maior comodidade e segurança nos pagamentos.

Todas as informações que, por norma do Banco Central, obrigatoriamente devem constar no boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, devem trafegar pela Nova Plataforma. Com o novo processo, os bancos passarão a controlar melhor todos os boletos encaminhados, melhorando a capacidade de restringir o envio indevido desses documentos.

 

FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
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