Fique de olho: a rede bancária somente aceitará boletos cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança

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A FEBRABAN informa que a rede bancária não está acatando mais os boletos bancários de valor igual ou acima de R$ 50 mil, que não estejam incluídos na Nova Plataforma de Cobrança.

Desde o dia 13 de janeiro, os bancos iniciaram o processo gradual de extinção da convivência entre o antigo modelo de cobrança de boletos e a Nova Plataforma. Nesta primeira etapa, deixam de ser aceitos boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, que não estejam incluídos na base do novo sistema

A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos informa que a rede bancária não acata mais os boletos bancários de valor igual ou acima de R$ 50 mil que não estejam cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança. Em 13 de janeiro, teve início o processo gradual de extinção da convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o modelo atual, que aceita somente os boletos de pagamento incluídos na base de dados do novo sistema, envolvendo valor igual ou acima de R$ 50 mil. 

Entre outros benefícios, a Nova Plataforma permite, por exemplo, o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos. 

Alguns emissores de boletos, porém, estão enviando a cobrança para pagamento e só depois incluem o documento na base de dados da Nova Plataforma, segundo identificou a FEBRABAN – uma prática que pode causar incômodo aos pagadores, segundo explica o diretor adjunto de operações da entidade, Walter Tadeu de Faria. “Se o boleto não estiver na base da Nova Plataforma da Cobrança, os bancos não podem aceitá-lo”, afirma. Neste caso, “o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar seu débito”, orienta o diretor da FEBRABAN. Ele chama a atenção, ainda, para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da nova plataforma da cobrança e, então, emitidos e encaminhados aos pagadores. 

Novo sistema
Em operação desde julho do ano passado, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem, gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.

O cronograma inicial previa que a Nova Plataforma passasse a incluir todos os boletos a partir do fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos – cerca de 4 bilhões de boletos por ano, montante que exige capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito. 

“Além de um prazo maior, decidiu-se adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes”, explica o diretor da FEBRABAN. Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir de janeiro/2018, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme a tabela abaixo:

Fim do prazo de convivência 
A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais 
A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais 
A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais  

A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:

Novo cronograma
A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto nascido há cerca de três anos. Com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro, ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País.  Todas as informações que, por norma do Banco Central, obrigatoriamente devem constar no boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, devem trafegar pela Nova Plataforma. Com o novo processo, os bancos passarão a controlar melhor todos os boletos encaminhados, melhorando a capacidade de restringir o envio indevido desses documentos.  


Glossário
Boletos de Pagamento - São documentos usados pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço. É uma forma de pagamento bastante disseminada no Brasil, desenvolvida para facilitar e tornar mais ágil o sistema de cobrança e compensação de operações de crédito por intermédio do Banco Central, proporcionando rapidez às transações comerciais. Os boletos surgiram no País em 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, de 07 de outubro de 1993, com a atualização por meios das Circulares 3.598/12 e 3.656/13. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.

Cobrança registrada – É um serviço oferecido pela rede bancária às empresas, profissionais liberais, entidades de classe, entre outros, que passam à instituição financeira informações referentes a uma determinada operação comercial, para gerar os boletos de pagamento.

Emissor – Instituição financeira contratada pela empresa para gerar os boletos de pagamento.

Beneficiário – Pessoa física ou jurídica que contrata o serviço de cobrança na rede bancária. 

Pagador – Consumidor que adquiriu o bem ou serviço.

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