Como Aderir
Toda instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central
do Brasil pode aderir ao Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal
e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação, ou seja, não é necessária a
associação prévia à Federação Brasileira de Bancos - Febraban ou à ABBC - Associação Brasileira de Bancos.
De acordo com as regras previstas nos Documentos que regem a Autorregulação
(a “Convenção”, o “Documento Correlato” e o “Anexo”), ao aderir à iniciativa,
as Instituições financeiras devem aderir a alguns sistemas e bancos de dados
que viabilizam o cumprimento das obrigações previstas na Autorregulação e são
custeados pelos próprios participantes.
Esclarecemos que esses custos são pagos diretamente às empresas administradoras
dos sistemas, conforme abaixo detalhado:
Custeio devido a depender da estrutura, porte e serviços disponibilizados pelos participantes:
Casos excepcionais, em virtude da operação e porte da instituição, podem ser submetidos
à avaliação e deliberação do Comitê Gestor da Autorregulação.
Auditoria anual
Atualmente, são dois os processos anuais de auditoria: dos correspondentes e das
instituições financeiras, ambos real
Documentos da Autorregulação de Consignados
Valores a serem pagos
Adesão à plataforma “Não me Perturbe”, junto à ABR Telecom:
Adesão aos sistemas de envio de informações, junto à Núclea:
Participação nos processos de auditoria