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15/03/2024

Autorregulação do Consignado faz 4  anos com 1.320 sanções a correspondentes e queda nas reclamações

Do total de sanções aplicadas pelos bancos em 2023 (207), 11 resultaram em suspensões definitivas. Pedidos de bloqueios na plataforma Não Me Perturbe  ultrapassam 4,3 milhões

 

As medidas de Autorregulação lançadas em 2020 pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e ABBC (Associação Brasileira de Bancos) para aprimorar a oferta do crédito consignado aos consumidores completam 4 anos com 1.320 medidas administrativas a correspondentes.

No período, foram aplicadas 603 advertências, 664 suspensões temporárias e 53 suspensões definitivas, proibindo os correspondentes de concederem crédito em nome dos bancos participantes da Autorregulação.

 

 

Somente em 2023, 207 medidas administrativas foram aplicadas pelos bancos a correspondentes, entre advertências (88), suspensões temporárias (108)  e definitivas (11).

Cinco das 11 suspensões definitivas registradas no ano ocorreram em dezembro, maior volume desde março de 2021, quando também foi registrado o mesmo número de suspensões.

 

 

 

 

Cinquenta e três empresas estão impedidas de atuar em nome dos bancos. São elas:

 

 

Pela Autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

Aqueles que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

 

Queda nas reclamações

Na comparação aos anos anteriores, os resultados de 2023 apontam para queda no volume de medidas administrativas aplicadas pela Autorregulação, reflexo da diminuição das reclamações registradas pelo consumidor na plataforma Consumidor.Gov.Br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Em 2023, o total de medidas administrativas (207) foi 26,3% menor do que em 2022, quando foram registradas 281 medidas administrativas. O volume também é 64,6% menor que o de 2021, quando foram aplicadas 585 medidas administrativas a correspondentes.

 

 

O volume de reclamações na plataforma Consumidor.Gov.Br também caiu no último ano: passou de de 57.445, em 2022, para 42.822, em 2023, uma redução de 25,5%.

 

 

O “Consumidor.gov.br” é um um serviço público criado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e pelos órgãos de defesa do consumidor, que permite a interlocução direta (acordos) entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet.

A iniciativa conta com o apoio do setor financeiro desde sua criação e as instituições financeiras têm se empenhado em manter elevados índices de solução. De cada 10 demandas registradas no Consumidor.gov.br, 8 são resolvidas na plataforma, sem que o consumidor tenha que recorrer ao Procon ou à Justiça.

A plataforma conta com a adesão de mais de 160 instituições financeiras, entre bancos, financeiras e administradoras de cartões de créditos.

“O fortalecimento das regras de Autorregulação e o esforço contínuo dos bancos em resolver os problemas do consumidores, com a consequente queda dos índices de reclamação e ações judiciais, provam que as ações têm sido exitosas. Continuaremos monitorando o trabalho dos correspondentes e agentes de crédito para que o consumidor tenha acesso ao consignado de maneira acessível e transparente, com atendimento qualificado”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

"Ao completarmos quatro anos de Autorregulação para o Consignado, celebramos o resultado de um esforço conjunto em favor da integridade e confiança no setor financeiro. Esta trajetória ressalta nosso compromisso com a transparência, ética e proteção do consumidor, pilares essenciais para a consolidação de um mercado cada vez mais sólido e responsável", analisa a presidente da ABBC, Sílvia Scorsato.

 

Monitoramento a agentes de crédito

Considerando a relevância da atuação dos agentes de crédito (PF), que atuam para os correspondentes bancários (PJ) as medidas de autorregulação foram ampliadas a estes profisisonais, que passaram a ter sua atuação avaliada pelos bancos.

Desde o início do monitoramento, em julho de 2023, 9 agentes atingiram 15 pontos, 31 agentes atingiram 10 pontos e 134 agentes, 5 pontos.

Até dezembro de 2023, 4 profissionais atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão impedidos de atuar em nome dos bancos por 12 meses.

Mensalmente as instituições financeiras reúnem os registros de apontamentos, reclamações e ações judiciais motivados pelos agentes de crédito e lhe atribuem um índice de qualidade. Havendo acúmulo de 20 pontos em 12 meses, as instituições financeiras participantes da autorregulação deixam de operar com o agente de crédito por 1 ano. Ao fim do período a pontuação é zerada, mas cado o agente reincida a pontuação, ele deixa de operar definitivamente com os bancos.

Participam da Autorregulação 61 instituições financeiras que representam cerca de 99%  do volume total da carteira de crédito consignado no país. Todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

“A Autorregulação e o diálogo com os reguladores e órgãos de defesa do consumidor têm sido fundamentais para o aprimoramento da oferta do consignado. O produto é uma importante linha de crédito para o consumidor, mas é preciso combater as práticas ilícitas e fraudulentas para que os consumidores possam tomar sua decisão sobre o crédito de maneira ponderada e consciente, evitando o superendividamento”, afirma Amaury Oliva, diretor de Sustentabilidade, Cidadania Financeira e Autorregulação da Febraban.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos mensalmente por várias fontes de informação. O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

 

Monitoramento por consultoria independente

Os correspondentes também são avaliados por uma consultoria idependente sobre o atendimento a leis e regras complementares de governança na oferta de crédito, a exemplo de da LGPD (Lei 13.709/18), Normas de PLDFT, CDC (proteção do consumidor), Determinações infralegais (Senacon, Anatel) e Instruções INSS.

Também pesam nessa avaliação a Resolução CMN 4.935, que determina os parâmetros a serem observados pelas IFs na contratação e atuação dos Correspondentes.

Em 2023, 436 medidas administrativas foram aplicadas a correspondentes por irregularidades, entre advertências (293), suspensões temporárias de 10 dias (102) e definitivas (41). Os correspondentes impedidos de atuar estão listados abaixo.

 

 

 

Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’

 

Entre 2 de janeiro de 2020 e 22 de janeiro de 2024 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 4.366.871 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 3.366.709.

 

 

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,33%), com 2.329.069 pedidos. A região Sul responde por 18,72% do total de pedidos (817.656), seguida pelo Nordeste (14,56%), com 635.852 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,75% (425.870) e 3,63% dos pedidos (158.424), respectivamente. O estado de São Paulo, com 1.297.852 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (491.859) e Rio de Janeiro (450.486). 

 

 

Combate ao assédio comercial a consumidores

Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.

Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, os bancos não remuneram correspondentes que encaminham novas operações em nome de consumidores que estão cadastrados no Não me Perturbe ou que desbloquearam seu número de telefone há menos de 180 dias.

 

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em Autorregulação.

 

 

Febraban – Federação Brasileira de Bancos

Diretoria de Comunicação 

imprensa@febraban.org.br

 

 

ABBC – Associação Brasileira de Bancos

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