Taxonomia Verde
O volume de crédito bancário destinado a setores da ‘Economia Verde’ é mensurado pela FEBRABAN desde 2015 (com dados retroativos até a 2013), utilizando como base a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Até 2018, o levantamento era feito a partir do reporte voluntário, por um conjunto de bancos, dos volumes de recursos destinados em suas carteiras de crédito PJ às diferentes atividades econômicas.
Em 2019, a FEBRABAN iniciou a revisão da metodologia de mensuração, passando a considerar um conjunto de dados fornecidos pelo Banco Central, a partir do Sistema de Informações de Crédito (SCR). Com a mudança, foi possível ampliar a abrangência e a qualidade das informações, uma vez que a análise passou a considerar 100% do crédito a pessoas jurídicas oferecido pelo sistema bancário no Brasil.
Como parte do processo de revisão, a FEBRABAN também finalizou, em 2020, a nova classificação das atividades econômicas sob a ótica socioambiental e climática, denominada Taxonomia Verde. Ao final, foram propostas três modalidades de classificação: “Economia Verde”, “Exposição às mudanças climáticas” e “Exposição ao risco ambiental”. A nova metodologia também qualificou linhas de financiamento federais para agricultura sustentável e energia renovável, de modo a permitir que a classificação para estes saldos não dependa apenas da CNAE, e permita a contabilização de crédito para pessoas físicas.
Antes de sua aprovação, a Taxonomia Verde da FEBRABAN foi colocada em consulta pública, sobre a qual foi realizado um webinar aberto para apresentação da nova classificação, em novembro de 2020.
Com esta revisão, a Federação reforça os objetivos de auxiliar o setor na transição para a economia verde, além de apoiar um melhor gerenciamento de riscos socioambientais e climáticos das carteiras dos bancos.
Clique nos links abaixo para acessar: (i) a Taxonomia Verde da FEBRABAN; (ii) seu Guia Explicativo; (iii) relatório de aplicação da Taxonomia Verde nos recursos intermediados pelo setor bancário no Brasil (2019-2020) e (iv) relatórios referentes à antiga metodologia (2015 a 2019).