Apresentação
A portabilidade permite ao consumidor a possibilidade de transferir sua operação de crédito para uma outra Instituição que venha a ofertar uma condição mais atrativa, reduzindo o custo de sua dívida.
A portabilidade permite ao consumidor a possibilidade de transferir sua operação de crédito para uma outra Instituição que venha a ofertar uma condição mais atrativa, reduzindo o custo de sua dívida.
Autorregulação da Portabilidade de Operações de Crédito Realizadas por Pessoas Naturais.
A Convenção para Autorregulação da Portabilidade de Operações de Crédito Realizadas por Pessoas Naturais foi assinada em 23.04.2014 pela ABBC – Associação Brasileira de Bancos, ABBI – Associação Brasileira de Bancos Internacionais, ABECIP – Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, ABEL - Associação Brasileira das Empresas de Leasing, ACREFI – Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento, ANEF – Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras, Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN e Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP;
Foi instituída, por meio da Convenção, por iniciativa destas 7 entidades com o intuito de determinar as regras para a portabilidade entre instituições financeiras e, em conjunto com o Documento Correlato de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais, visa estabelecer diretrizes operacionais no âmbito da autorregulação assegurando a confiança, qualidade e transparência para as operações de portabilidade.
A adesão à Autorregulação da Portabilidade de Crédito é voluntária por parte das instituições e, atualmente, conta com mais de 600 signatárias que assumem o compromisso de observar e cumprir todas as regras do Sistema.
Objetivo da Portabilidade de Crédito
Autorregulação da Portabilidade de Operações de Crédito Realizadas por Pessoas Naturais