Não me perturbe

A Autorregulação do Crédito Consignado foi criada para fortalecer os princípios bancários de bom atendimento aos clientes. Uma das medidas adotadas pelo setor é criação de um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado.

O “Não me Perturbe” dos bancos, decorre de um trabalho conjunto entre FEBRABAN e ABBC no desenvolvimento de um sistema nos moldes do “Não Perturbe”, já usado por órgãos de defesa do consumidor, porém este sistema é específico para a oferta de crédito consignado. Uma vez realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não me Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado 30 dias após o pedido de bloqueio. A ferramenta começa a acolher os pedidos de bloqueio a partir de 02 de janeiro de 2020.

Clique aqui e você será direcionado automaticamente para o site Não me Perturbe! Acessar Não me Perturbe