Selo de autorregulação
O Selo de Autorregulação reforça e torna ainda mais transparente o compromisso
assumido pelas Instituições Financeiras Signatárias da Autorregulação FEBRABAN
que aderiram voluntariamente a pelo menos um de seus eixos normativos (relacionamento
com o consumidor; combate ao financiamento ao terrorismo e prevenção à lavagem de dinheiro;
e responsabilidade socioambiental).
Apenas as Instituições Financeiras Signatárias níveis II e III farão jus ao
Selo de Autorregulação, desde que cumpridos os requisitos e percentuais de conformidade
mínimos previstos no Anexo do Normativo SARB 020/2018.
A manutenção do selo também está condicionada à conservação de
um percentual mínimo de conformidade, sob pena de suspensão do seu uso.
Consulte abaixo as Instituições Financeiras que, a partir dos resultados do
monitoramento realizado em 2023, fazem jus ao uso do selo da Autorregulação
FEBRABAN até dezembro de 2024.
Instituições Financeiras Signatárias