Supervisão
Visando trazer transparência e publicidade às decisões proferidas nos
procedimentos administrativos da Supervisão da Autorregulação FEBRABAN,
em junho de 2021 o Conselho de Autorregulação Bancária aprovou o modelo
para publicação das decisões, ficando previsto que a partir das Averiguações Preliminares
e Procedimentos Disciplinares provenientes do monitoramento realizado em 2021,
as ementas das decisões finais passariam a ser publicadas no site da FEBRABAN.
As ementas terão a inclusão do nome da instituição para as decisões¹
finais em Averiguações Preliminares (APs) de arquivamento e abertura
de Procedimento Disciplinar, bem como nas decisões em Procedimento
Disciplinar (PD) cuja sanções aplicadas forem de recomendação para
o ajuste de sua conduta, encaminhada por meio de carta com o
conhecimento de todas as Signatárias, suspensão de sua participação
no Sistema de Autorregulação Bancária, bem como do uso dos Selos da
Autorregulação e do mandato de seu representante no Conselho de
Autorregulação ou exclusão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária.
Nos casos em que a decisão for de aplicação de sanção² de recomendação
para o ajuste de sua conduta, encaminhada por meio de carta reservada,
em razão de sua natureza, será mantido o sigilo quanto ao nome da instituição.
As decisões proferidas em procedimentos abertos em razão de monitoramentos
realizados até 2020 serão publicadas na forma de dados estatísticos.
¹Artigo 73, incisos II, III e IV do Código de Conduta Ética e Autorregulação Bancária. ²Artigo 73, incisos I do Código de Conduta Ética e Autorregulação Bancária. Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Ementa: Instituição Financeira: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Ementa:
Utilização do status apresentado para ampliar a transparência (APs)
Utilização do status apresentado para ampliar a transparência (PDs)
Inclusão Institucional em Decisões Disciplinares
Ementas a partir de 2021
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR. RELATÓRIO DE CONFORMIDADE. NORMATIVO RESUMO CONTRATUAL.
PLANO DE AÇÃO CONCLUIDO ATÉ DEZEMBRO DE 2021. ARQUIVAMENTO POR ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE
CONFORMIDADE APRESENTADA NO RELATÓRIO DE CONFORMIDADE DE 2022, com fundamento no artigo 38
do Normativo 006/2009. Encerramento 23.02.2023. Publicação 05.07.2023.
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR. RELATÓRIO DE CONFORMIDADE. NORMATIVO DE CHEQUE ESPECIAL.
APLICAÇÃO DE TREINAMENTO EAD. SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA AVALIAÇÃO NO MONITORAMENTO DE 2022.
RECEBIMENTO DE EAD ATUALIZADO. APLICAÇÃO DO EAD COM ATINGIMENTO DO PERCENTUAL NECESSÁRIO PARA O PÚBLICO ALVO.
ARQUIVAMENTO POR ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE CONFORMIDADE APRESENTADA NO RELATÓRIO DE CONFORMIDADE DE 2022,
com fundamento no artigo 38 do Normativo 006/2009. Encerramento 29.08.2023. Publicação 02.01.2024.
Dados Estatísticos (decisões anteriores a 2021)
Histórico dos Processos Administrativos