Governança

A Autorregulação FEBRABAN é composta pelo Conselho de Autorregulação, pelo Comitê de Autorregulação e pela Diretoria de Autorregulação.

Conselho de Autorregulação

O órgão normativo e de administração do Sistema de Autorregulação é o Conselho de Autorregulação Bancária, que se reúne ao menos quatro vezes ao ano e é composto por dezesseis membros, oito deles representando as Instituições Financeiras Signatárias (“Conselheiros Setoriais”) e oito representando a sociedade civil (“Conselheiros Independentes").

Abaixo, a composição atual do Conselho de Autorregulação Bancária:

  • Tatiana Grecco - Itaú Unibanco S.A. (Presidente)
  • Rafael Machado Giovanella - Banco do Brasil S.A.
  • Américo Pinho - Banco Votorantim S.A.
  • Flavio Neto - Banco BMG S.A.
  • Luciane Da Luz Lompa - Caixa Econômica Federal
  • Nilo Carvazan - Banco Daycoval S.A.
  • Renato Martins Oliva - Banco Santander (Brasil) S.A.
  • Antenor Madruga
  • Cláudia Politanski
  • Cláudio Ness Mauch
  • Gesner de Oliveira
  • Marcelo Sodré
  • Nelson Machado
  • Otávio Yazbek
  • Sérgio Odilon dos Anjos

Comitê de Autorregulação

Subordinado ao Conselho de Autorregulação, reúne os responsáveis pelo tema da Autorregulação nas instituições financeiras.

Cabe ao Comitê realizar estudos e promover discussões relacionadas ao aperfeiçoamento da Autorregulação, incluindo temas para futuros Normativos, bem como aprovar o Plano de Trabalho da Diretoria de Autorregulação e decidir por eventual instauração de processos administrativos, dentre outras atribuições.

Ele é composto por 18 (dezoito) Signatárias, sendo:

  • 5 (cinco) representantes indicados pelas 5 (cinco) maiores Signatárias, segundo seu patrimônio líquido;
  • 13 (treze) representantes indicados ad referendum do Conselho, em regime de alternância.

Diretoria de Autorregulação

A Diretoria de Autorregulação é o órgão executivo da Autorregulação FEBRABAN, também subordinada ao Conselho de Autorregulação Bancária. Dentre suas competências, está a execução das deliberações do Conselho de Autorregulação e a elaboração de propostas para o desenvolvimento do Sistema de Autorregulação Bancária, além do monitoramento e supervisão do cumprimento das regras da Autorregulação pelas Instituições Financeiras.