Governança
A Autorregulação FEBRABAN é composta pelo Conselho de Autorregulação,
pelo Comitê de Autorregulação e pela Diretoria de Autorregulação.
O órgão normativo e de administração do Sistema de Autorregulação é o
Conselho de Autorregulação Bancária, que se reúne ao menos quatro vezes
ao ano e é composto por dezesseis membros, oito deles representando as
Instituições Financeiras Signatárias (“Conselheiros Setoriais”) e oito
representando a sociedade civil (“Conselheiros Independentes").
Abaixo, a composição atual do Conselho de Autorregulação Bancária:
Subordinado ao Conselho de Autorregulação, reúne os responsáveis
pelo tema da Autorregulação nas instituições financeiras.
Cabe ao Comitê realizar estudos e promover discussões relacionadas
ao aperfeiçoamento da Autorregulação, incluindo temas para futuros
Normativos, bem como aprovar o Plano de Trabalho da Diretoria de
Autorregulação e decidir por eventual instauração de processos
administrativos, dentre outras atribuições.
Ele é composto por 18 (dezoito) Signatárias, sendo:
A Diretoria de Autorregulação é o órgão executivo da Autorregulação FEBRABAN, também subordinada ao Conselho de Autorregulação Bancária. Dentre suas competências, está a execução das deliberações do Conselho de Autorregulação e a elaboração de propostas para o desenvolvimento do Sistema de Autorregulação Bancária, além do monitoramento e supervisão do cumprimento das regras da Autorregulação pelas Instituições Financeiras.
Conselho de Autorregulação
Comitê de Autorregulação
Diretoria de Autorregulação