FAQ
A Autorregulação FEBRABAN é um sistema criado pelas próprias instituições financeiras que estabelece uma série de compromissos de conduta que, em conjunto com as diversas outras normas aplicáveis as suas atividades, contribuem para que o mercado funcione de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em benefício do consumidor, da sociedade e contribuindo para um sistema financeiro saudável, ético e eficiente.
Todas as instituições financeiras associadas à FEBRABAN participam como
Signatárias da Autorregulação e se submetem ao Código de Conduta Ética e
Autorregulação Bancária. São as chamadas Signatárias “nível I”.
As instituições podem ainda, de forma voluntária, aderir a um ou mais
eixos normativos da Autorregulação. São consideradas “nível II” as
Instituições Financeiras Signatárias que aderirem voluntariamente a
pelo menos um dos eixos normativos abaixo descritos e “nível III”
aquelas que aderirem a todos os eixos normativos
Clique aqui para conhecer as instituições financeiras que participam da Autorregulação FEBRABAN.
São três: A Autorregulação é regida pelo Código de Conduta Ética de Autorregulação Bancária e pelos normativos da Autorregulação.
Clique aqui para conhecê-los.
O propósito da Autorregulação é promover a melhoria contínua da qualidade do relacionamento entre os bancos participantes do Sistema e os consumidores. Assim, ao contribuir para um melhor funcionamento do setor como um todo, os consumidores e a sociedade são diretamente beneficiados por esse processo.
É pelo CONTE AQUI que o consumidor pode reportar eventual descumprimento de normas da Autorregulação. Neste caso, seu registro não será tratado ou respondido individualmente e integrará o plano de monitoramento e supervisão da autorregulação.
Serão tratados somente registros referentes aos bancos participantes do Sistema.
Caso você tenha uma reclamação individual sobre produtos ou serviços bancários,
a FEBRABAN redireciona seu acesso para a plataforma oficial de resolução de conflitos
www.consumidor.gov.br. O consumidor se
cadastra no site, registra seu caso, e a Instituição Financeira terá até 10 dias para contato e resposta direta.
Se o banco ainda não fizer parte da plataforma, sua demanda será redirecionada à instituição, que terá até 15 dias para contato.
O monitoramento das condutas das Instituições Financeiras participantes para avaliar e assegurar a efetiva adequação a todas as normas da Autorregulação Bancária é feito pela Diretoria de Autorregulação, através de avaliações e auditorias de canais de atendimento, como SACs e Agênciais.
Quando constatado descumprimento das regras estabelecidas, após a devida averiguação, podem ser aplicadas advertências, multas ou até mesmo desligamento compulsório da instituição financeira da Autorregulação FEBRABAN.
A participação da Instituição Financeira na Autorregulação demonstra seu compromisso em aderir a regras com padrão superior de exigência de qualidade e respeito ao consumidor.
Todas as regras e obrigações das Instituições Financeiras participantes estão definidas em normativos da Autorregulação, disponíveis no portal
www.autorregulacaobancaria.com.br