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14/12/2017

FEBRABAN alerta para golpe sobre ressarcimento dos Planos Econômicos

A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos alerta para golpistas que têm entrado em contato com poupadores solicitando dados pessoais, senhas e pagamentos antecipados, prometendo antecipação do ressarcimento proveniente do acordo dos Planos Econômicos. A promessa é enganosa e ninguém está autorizado ou tem poderes para antecipar esses pagamentos ou incluir entre os beneficiados poupadores que não estejam previstos no acordo.

A Federação esclarece que terão direito ao ressarcimento apenas os poupadores que entraram na Justiça previamente, seguindo as regras definidas no acordo. Estes poupadores devem se informar sobre os procedimentos com os advogados que contrataram para entrar com a ação, ou junto à entidade por meio da qual ingressaram com ação coletiva.

Pelo acordo, não terá direito ao ressarcimento quem não ingressou com ação. Qualquer promessa para essas pessoas caracteriza-se como golpe.

As adesões deverão ocorrer somente após a homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal. As habilitações para adesão terão início após decorrido o prazo de 90 dias dessa homologação, em 11 lotes mensais começando com os poupadores com 90 anos de idade ou mais.

Orientações:

  • - Não faça nenhum pagamento antecipado. Pedidos nesse sentido são clara tentativa de golpe. A liberação do pagamento não estará atrelada a qualquer tipo de pagamento.
  • - Não forneça nenhum dado a desconhecidos, seja pessoalmente, por telefone ou meios eletrônicos.
  • - Entre em contato apenas com a entidade por meio da qual tenha ingressado com ação coletiva ou o advogado/escritório que tenha contratado para ingressar com a ação individual.


Regras do ressarcimento:

Têm direito os poupadores beneficiários de ações coletivas. Também poderão aderir poupadores ou espólios/herdeiros que, até 31/12/2016, tenham ingressado na Justiça dentro do prazo prescricional, obedecidas as seguintes regras:

  • - Ação ordinária individual, no prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico;
  • - Execuções/cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, de Ação Civil Pública (ACP), desde que esta tenha sido proposta em cinco anos da edição de cada plano; e a execução/cumprimento de sentença também tenha sido ajuizado em cinco anos do trânsito em julgado da sentença;

Os poupadores poderão ser ou não filiados às entidades e as adesões ocorrerão por lotes, separados de acordo com a idade do poupador.

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