Autorregulação dos bancos segue punindo correspondentes por irregularidades na oferta do consignado
Os bancos seguem punindo correspondentes no país por irregularidades na oferta e concessão do consignado. No mês de setembro de 2025, o número total de medidas administrativas aplicadas pela Autorregulação do Consignado desde o início de sua vigência, em 2020, chegou a 1.962. Cento e treze empresas (CNPJs) estão impedidas de atuar em nome dos bancos e sete agentes de crédito (CPFs) atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão impedidos de atuar por 12 meses
Os bancos seguem punindo correspondentes no país por irregularidades na oferta e concessão do consignado. No mês de setembro de 2025, o número total de medidas administrativas aplicadas pela Autorregulação do Consignado desde o início de sua vigência, em 2020, chegou a 1.962.
Cento e treze empresas (CNPJs) estão impedidas de atuar em nome dos bancos e sete agentes de crédito (CPFs) atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão impedidos de atuar por 12 meses.
A autorregulação do Consignado é uma iniciativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para coibir o assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta e contratação de crédito consignado público e privado. As regras são voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários, que se aplicam a empréstimos consignados, cartão consignado e cartão benefício.
Os bancos que participam da autorregulação também assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
“Os resultados da Autorregulação refletem o compromisso dos bancos com a oferta responsável do crédito consignado, promovendo a proteção dos públicos mais vulneráveis e assegurando que essa importante modalidade de crédito continue sendo sinônimo de confiança, transparência e inclusão, ao mesmo tempo que o setor intensifica a prevenção, o combate e a punição rigorosa a quaisquer irregularidades”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“Essa iniciativa tem se mostrado eficaz ao estabelecer disciplina de mercado e responsabilizar correspondentes que descumprem as regras. Esse processo reforça a integridade das operações de crédito consignado, assegurando que instituições financeiras e correspondentes atuem em um ambiente transparente e em conformidade com as normas. Além disso, os bancos aderentes à autorregulação assumem o compromisso de seguir padrões elevados no tratamento e na proteção dos dados pessoais dos clientes. Nosso propósito é coibir desvios de conduta, fortalecer a confiança nessa modalidade de crédito e elevar continuamente os padrões de atuação em todo o setor”, destaca Leandro Vilain, CEO da ABBC.
Como se aplicam as medidas
As punições a correspondentes são a somatória de medidas administrativas aplicadas pela Autorregulação desde 2020, fruto de monitoramentos mensais e anuais feitos pela Supervisão da Autorregulação do Consignado em relação aos correspondentes bancários (CNPJs).
Na avaliação mensal, o desempenho dos correspondentes é monitorado a partir de reclamações feitas por clientes nos canais internos dos bancos, nos Órgãos de Proteção ao Consumidor, além das ações judiciais.
As medidas são aplicadas sempre que a escala de qualidade do correspondente não é atingida. Além de advertências, são aplicadas suspensões temporárias para novas contratações, em casos de reincidência, até a suspensão definitiva de atuar em nome das instituições autorreguladas.
Na avaliação anual, os correspondentes bancários são monitorados por uma auditoria independente, que identifica a conformidade nos pilares de políticas de governança, relacionamento com cliente, adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), tecnologia da informação, aprendizado e conhecimento.
As ações também se estendem aos agentes de crédito. Desde o início do monitoramento, em 2023, até agosto de 2025, 313 profissionais foram pontuados. Duzentos e quarenta e sete atingiram 5 pontos; 45 profissionais, 10 pontos; 14 agentes, 15 pontos; e 7 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.
As 113 empresas que cometeram irregularidades e estão impedidas de atuar estão listadas abaixo:
Atualmente, participam da Autorregulação 79 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos consumidores.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’
Entre 02 de janeiro de 2020 e 31 de agosto de 2025 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 5.690.699 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,46%), com 3.004.793 pedidos. A região Sul responde por 18,57% do total de pedidos (1.043.756), seguida pelo Nordeste (14,79%), com 831.062 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,49% (533.309) e 3,70% dos pedidos (207.967), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.705.923 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (626.530) e Rio de Janeiro (558.985).
Combate ao assédio comercial a consumidores
Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.
Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em Autorregulação.
Febraban – Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
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ABBC – Associação Brasileira de Bancos
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