Punições da autorregulação do crédito consignado sobem para 1.475 em julho

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Os bancos aplicaram em julho de 2025 cinco novas sanções a correspondentes por descumprimento às normas da Autorregulação para o Consignado, elevando para 1.475 o número total de medidas administrativas aplicadas desde o início da vigência das regras, em 2020. No período, 665 empresas foram advertidas, 697 foram suspensas temporariamente e 113 empresas estão impedidas de atuar em nome das instituições financeiras autorreguladas

Duzentos e oitenta e oito agentes de crédito receberam pontuação negativa por reclamações de consumidores. Pedidos de bloqueio na plataforma Não Me Perturbe superam 5.5 milhões

 

Os bancos aplicaram em julho de 2025 cinco novas sanções a correspondentes por descumprimento às normas da Autorregulação para o Consignado, elevando para 1.475 o número total de medidas administrativas aplicadas desde o início da vigência das regras, em 2020.

No período, 665 empresas foram advertidas, 697 foram suspensas temporariamente e 113 empresas estão impedidas de atuar em nome das instituições financeiras autorreguladas.

 

 

As ações também se estendem aos agentes de crédito. Desde o início do monitoramento a esses profissionais (julho de 2023) até julho de 2025, 288 agentes foram pontuados por reclamações de clientes. Duzentos e vinte e cinco atingiram 5 pontos; 43 profissionais, 10 pontos; 13 agentes, 15 pontos; e 7 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.  

 

 

A autorregulação do Consignado é uma iniciativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da ABBC - Associação Brasileira de Bancos para coibir o assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta de crédito consignado público e privado. Ela reflete o compromisso do setor bancário com a proteção do consumidor, a concorrência saudável e as boas práticas de mercado.

"Contratação não solicitada e descontos ilegais são condutas absolutamente inadmissíveis. Não daremos trégua àqueles que desrespeitam aposentados e pensionistas. O setor bancário, por meio da Autorregulação do Crédito Consignado, seguirá monitorando, fiscalizando e, sobretudo, punindo quem comete ilícitos na contratação irregular do produto", afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

“Para o nosso mercado, a transparência e a lisura na oferta e contratação do crédito consignado são inegociáveis. A ABBC segue dedicada à Autorregulação e no reforço a um ambiente de crédito seguro, com ética e absoluta clareza nas relações, sem fraudes ou abusos. Seguiremos vigilantes e atuantes na identificação, responsabilização e punição severa de condutas irregulares, para proteger aposentados e pensionistas”, afirma Leandro Vilain, CEO da ABBC.

 

Cento e treze empresas cometeram irregularidades e estão impedidas de atuar em nome das instituições financeiras autorreguladas. São elas:

 

 

 

Participam da Autorregulação 72 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos consumidores.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

 

Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’

Entre 02 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2025 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 5.543.735 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

 

 

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,43%), com 2.963.046 pedidos. A região Sul responde por 18,58% do total de pedidos (1.030.633), seguida pelo Nordeste (14,78%), com 819.562 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,51% (527.633) e 3,69% dos pedidos (204.861), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.679.273 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (618.321) e Rio de Janeiro (553.351). 

 

 

Combate ao assédio comercial a consumidores

Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.

Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.

O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em Autorregulação.

 

Febraban – Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
imprensa@febraban.org.br

 

ABBC – Associação Brasileira de Bancos
Approach Comunicação | abbc@approach.com.br

Jean Sfakianakis | jean.sfakianakis@approach.com.br

Jacqueline Campos | jacqueline.campos@approach.com.br

Raphael Pozzi | raphael.pozzi@approach.com.br

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