Medidas de autorregulação do consignado já somam 1.470 punições
A Autorregulação do Consignado já registra 1.470 punições a empresas por irregularidades na oferta do consignado a consumidores, com 5 novas medidas aplicadas em junho. O número corresponde ao total de medidas aplicadas desde o início da vigência das regras, em 2020.Nove agentes de crédito também receberam pontuações negativas no mês, resultando em 289 o número total de profissionais pontuados desde o início do monitoramento, em julho de 2023. No balanço geral dos agentes de crédito, 228 atingiram 5 pontos; 41 profissionais, 10 pontos; 13 agentes, 15 pontos; e 7 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses
Duzentos e oitenta e nove agentes de crédito receberam pontuação negativa por reclamações de consumidores
A Autorregulação do Consignado já registra 1.470 punições a empresas por irregularidades na oferta do consignado a consumidores, com 5 novas medidas aplicadas em junho. O número corresponde ao total de medidas aplicadas desde o início da vigência das regras, em 2020.
Nove agentes de crédito também receberam pontuações negativas no mês, resultando em 289 o número total de profissionais pontuados desde o início do monitoramento, em julho de 2023.
No balanço geral dos agentes de crédito, 228 atingiram 5 pontos; 41 profissionais, 10 pontos; 13 agentes, 15 pontos; e 7 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.
A autorregulação do Consignado é uma iniciativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da ABBC (Associação Brasileira de Bancos) para coibir o assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta de crédito consignado público e privado. Ela reflete o compromisso do setor bancário com a proteção do consumidor, a concorrência saudável e as boas práticas de mercado.
“O setor não compactua com práticas abusivas e ilegais na concessão indevida de empréstimos consignados. A Autorregulação seguirá punindo toda e qualquer prática ilícita e não medirá esforços para impedir que operações sejam realizadas sem o consentimento dos aposentados”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
"A concessão de crédito consignado exige responsabilidade e total transparência. A ABBC está firmemente comprometida com a Autorregulação e com a construção de um ambiente de crédito seguro, onde fraudes e abusos não terão espaço. Seguiremos atuando com rigor e em permanente cooperação com o setor para proteger, com total determinação, os aposentados e pensionistas”, afirma Leandro Vilain, CEO da ABBC.
Cento e treze empresas cometeram irregularidades e estão impedidas de atuar em nome das instituições financeiras autorreguladas. São elas:
Participam da Autorregulação 71 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos consumidores.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’
Entre 02 de janeiro de 2020 e 31 de maio de 2025 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 5.487.127 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,41%), com 2.930.466 pedidos. A região Sul responde por 18,58% do total de pedidos (1.020.144), seguida pelo Nordeste (14,77%), com 810.682 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,54% (523.227) e 3,69% dos pedidos (202.608), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.658.421 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (612.271) e Rio de Janeiro (548.728).
Combate ao assédio comercial a consumidores
Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.
Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em Autorregulação.
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