Autorregulação do Crédito Consignado chega a 1.461 punições a correspondentes bancários

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Cento e Treze empresas estão impedidas de atuar e 276 agentes foram pontuados por reclamações de  consumidores. Pedidos de bloqueio na plataforma Não Perturbe superam 5 milhões

O setor bancário segue fiscalizando e, sobretudo, punindo os correspondentes bancários que cometem práticas de assédio comercial e fraudes na contratação irregular do crédito consignado. Já somam 1.461 as sanções aplicadas pelos bancos a correspondentes bancários por descumprimento às normas da Autorregulação do Consignado. Centro e treze correspondentes que cometeram irregularidades estão banidas e não podem mais atuar em nome das instituições financeiras autorreguladas. Em 657 casos, foram advertidos e 691 suspensos por períodos de 5 a 30 dias.

A Autorregulação do Consignado, criada em 2019, é uma iniciativa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da ABBC (Associação Brasileira de Bancos) para coibir o assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta de crédito consignado público e privado. Ela reflete o compromisso do setor bancário com a proteção do consumidor, a concorrência saudável e as boas práticas de mercado.

“Enquanto as condutas criminosas de fraudes e assédio a aposentados continuarem na oferta de crédito consignado, vamos nos manter firmes para punir a todos, especialmente para banir agentes inescrupulosos desse mercado”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban.

"O assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta de consignado são condutas inadmissíveis. O número significativo de punições evidencia que todos aqueles que foram identificados com ações irregulares na oferta e contratação do produto, foram punidos de acordo com as regras da Autorregulação. Nosso foco está na evolução contínua dessas diretrizes", afirma Leandro Vilain, presidente da ABBC.

 

 

As ações de fiscalização também se estendem aos agentes de crédito. Desde o início do monitoramento a esses profissionais, em julho de 2023, até abril de 2025, 276 agentes foram pontuados em razão das reclamações de consumidores.

Duzentos e dezessete atingiram 5 pontos; 40 profissionais, 10 pontos; 13 agentes, 15 pontos; e 6 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.

 

 

Compromisso com os consumidores

Os bancos mensalmente recebem e apuram denúncias e reclamações de consumidores sobre a atuação de correspondentes e agentes de crédito e aplicam medidas, que podem variar entre advertências, suspensões temporárias e definitivas, quando o profissional fica impedido de atuar em nome dos bancos autorregulados.

Participam da Autorregulação 74 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos direitos dos consumidores.

Abaixo as 113 empresas que cometeram irregularidades e estão impedidas de atuar em nome das instituições financeiras autorreguladas.

 

 

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

 

Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’

Entre 02 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 5.066.937 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos para todas as instituições financeiras somaram 5.065.790.

 

 

Monitoramento Anual de Instituições e Correspondentes

Um novo ciclo do monitoramento anual de correspondentes e de instituições financeiras começou em março de 2025. Serão avaliados 150 correspondentes ao longo dos próximos meses e 64 instituições quanto aos quesitos Relacionamento com Clientes, Políticas de Governança, Treinamento e Aprendizagem, Tecnologia da Informação e adequação à LGPD. Os resultados subsidiam as ações de monitoramento e supervisão da Autorregulação.

 

Treinamento a Correspondentes e Agentes de Crédito

Em 2024, a Autorregulação do Crédito Consignado lançou uma nova iniciativa para aprimorar a oferta de crédito consignado aos consumidores, por meio de um curso de Educação a Distância (EAD) voltado para correspondentes e agentes de crédito em todo o país. O treinamento é gratuito e aborda os compromissos das instituições financeiras participantes da Autorregulação do Crédito Consignado. O novo módulo de treinamento utiliza diversas ferramentas de aprendizado, como vídeos, podcasts e enquetes que simulam situações cotidianas na interação entre esses profissionais e os consumidores.

 

Combate ao assédio comercial a consumidores

Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.

Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.

O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em Autorregulação.

 

Febraban – Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
imprensa@febraban.org.br

 

ABBC – Associação Brasileira de Bancos
Approach Comunicação 

Jean Sfakianakis  | jean.sfakianakis@approach.com.br

Vinicius Abbate  | vinicius.abbate@approach.com.br

Raphael Pozzi  |  raphael.pozzi@approach.com.br.

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