Autorregulação aplica 1.454 sanções a correspondentes por irregularidades no consignado
O setor bancário segue fiscalizando e, sobretudo, punindo os correspondentes que cometem práticas de assédio e fraudes na oferta e contratação irregular do crédito consignado. Com 31 novas medidas administrativas a correspondentes nos três primeiros meses de 2025, subiu para 1.454 o total de punições aplicadas pela Autorregulação desde o início de sua vigência, em 2020.
Cento e treze empresas estão impedidas de atuar e 270 agentes de crédito receberam pontuação negativa. Pedidos de Bloqueio no Não Me Perturbe passam de 5 milhões
O setor bancário segue fiscalizando e, sobretudo, punindo os correspondentes que cometem práticas de assédio e fraudes na oferta e contratação irregular do crédito consignado. Com 31 novas medidas administrativas a correspondentes nos três primeiros meses de 2025, subiu para 1.454 o total de punições aplicadas pela Autorregulação desde o início de sua vigência, em 2020.’
A Autorregulação do Consignado é uma iniciativa adotada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos) para coibir o assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta de crédito consignado público e privado. Ela demonstra o compromisso do setor bancário com a proteção do consumidor, a concorrência saudável e as boas práticas de mercado.
Os bancos mensalmente recebem e apuram denúncias e reclamações de consumidores sobre a atuação de correspondentes e agentes de crédito e aplicam medidas, que podem variar entre advertências, suspensões temporárias e definitivas, quando o profissional fica impedido de atuar em nome dos bancos autorregulados.
Abaixo as empresas que cometeram irregularidades e estão impedidas de atuar em nome das instituições financeiras autorreguladas.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
“As irregularidades praticadas na oferta de crédito consignado, público ou privado, são inadmissíveis e estão sendo fortemente combatidas pelos bancos. O número significativo de sanções evidencia que todos aqueles que foram identificados com ações irregulares na oferta do produto estão sendo punidos de acordo com as regras da autorregulação. Não compactuamos com práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban.
"Seguimos comprometidos em fortalecer a relação de confiança entre as instituições financeiras e os consumidores, incentivando práticas cada vez mais transparentes e responsáveis no mercado de crédito consignado. Nosso foco está na evolução contínua dessas diretrizes, visando contribuir para um ambiente de crédito mais equilibrado, sustentável e alinhado às melhores práticas regulatórias", afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.
O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Agentes de crédito também sofrem sanções
Assim como ocorre aos correspondentes, os agentes de crédito também são avaliados e podem receber pontuações negativas pelos bancos. Nos três primeiros meses do ano de 2025, 24 profissionais foram pontuados, resultando em 270 número total de profissionais que receberam sanções desde o início do monitoramento, em julho de 2023.
No balanço geral dos agentes de crédito, 214 atingiram 5 pontos; 37 profissionais, 10 pontos; 13 agentes, 15 pontos; e 6 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.
Participam da Autorregulação 78 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos direitos dos consumidores.
Monitoramento Anual de Correspondentes
O monitoramento anual dos correspondentes iniciou-se em março de 2025 e tem como objetivo avaliar os 5 pilares de Relacionamento com Cliente, Políticas de Governança, Aprendizado e Treinamento, Tecnologia da Informação e Adequação à LGPD, com o objetivo de evoluir na qualidade da oferta e contratação do produto. Serão monitoradas 150 instituições, de diferentes portes¸ que representam mais de 70% das contratações efetivadas pelas instituições financeiras.
Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’
Entre 02 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 5.066.937 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos para todas as instituições financeiras somaram 5.065.790.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,38%), com 2.704.763 pedidos. A região Sul responde por 18,68% do total de pedidos (945.942), seguida pelo Nordeste (14,65%), com 184.989 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,65% (489048) e 3,65% dos pedidos (182.607), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.520.039 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (568.991) e Rio de Janeiro (513.413).
Combate ao assédio comercial a consumidores
Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.
Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em Autorregulação.
Febraban – Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
imprensa@febraban.org.br
ABBC – Associação Brasileira de Bancos
Approach Comunicação
jean.sfakianakis@approach.com.br;
vinicius.abbate@approach.com.br;
raphael.pozzi@approach.com.br.