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12/09/2024

Entidades representativas da indústria de pagamentos criam fórum técnico

Espaço de diálogo e debate, grupo é formado pela Abecs, Abipag, Abranet, Febraban e Zetta

 

As entidades que representam a indústria de pagamentos no Brasil criaram um fórum técnico que irá promover o diálogo e o debate para o aperfeiçoamento do setor de meios de pagamento. O grupo é formado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), Associação Brasileira de Internet (Abranet), Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Zetta, associação de empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitais.

O grupo irá, em reuniões periódicas, debater propostas para aprimorar o ambiente jurídico e econômico, visando a melhoria contínua de serviços e produtos, incluindo a frente de cartões de crédito, um dos mais relevantes meios de pagamento no Brasil.

Instrumento fundamental para o consumo das famílias, os cartões de crédito desempenham um papel importante nas transações diárias dos brasileiros, tendo representado mais de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2023 e financiado 35% do consumo das famílias brasileiras no mesmo ano. Somente no primeiro semestre de 2024, o volume transacionado em cartão de crédito chegou a R$ 1,3 trilhão, um crescimento de 14,3% na comparação com o mesmo período de 2023.

Além de seu impacto econômico, os cartões de crédito também desempenham um importante papel no estímulo à competição no setor, são indispensáveis para o portifólio das centenas de instituições do setor, e cada vez mais atraentes em termos de taxas e funcionalidades a portadores e empreendedores.

Outro aspecto importante do cartão de crédito é que, no Brasil, ele acaba sendo muito mais usado como um mecanismo transacional, ou seja, um meio para pagar compras e despesas, e menos propriamente como um veículo de crédito, em que o consumidor toma recursos "emprestados" e paga juros sobre o valor original. Prova disso é que as modalidades de crédito do cartão (parcelado com juros e rotativo) representam apenas 3,6% do crédito total utilizado por pessoas físicas no Brasil, de acordo com dados do Banco Central.

Teto de Juros do Cartão de Crédito

Seis meses depois do início do teto de juros, o “muro brasileiro”, que determina que a partir de janeiro de 2024 ninguém pagará mais que o valor original da dívida a título de juros e encargos, as principais instituições financeiras brasileiras estão cobrando, no máximo, entre 31,73% e 73,91% do valor original da dívida para a maioria (99%) das operações, variando de acordo com a instituição financeira, segundo dados divulgados pelo Banco Central em 29 de agosto.

Além disso, do total de operações de cartão, metade (50%) acumulou em média 10,93% em juros e encargos em relação aos valores iniciais das dívidas, enquanto 75% das operações acumularam, em média, 20,84% do valor original da dívida até maio.

Com o passar dos meses, a tabela mostrará que o novo teto acaba com o "efeito bola de neve de juros sobre juros", ou seja, não haverá, em relação à dívida original, cobrança superior a 100% em juros e encargos do rotativo do cartão de crédito no novo ranking.

Este índice é uma importante ferramenta para a compreensão da aplicação da nova regra porque apresenta, com transparência, os encargos exatos que estão cobrados em relação ao valor original da dívida. De forma mais transparente, ele reflete o quanto o consumidor paga efetivamente por mês de juros e encargos do rotativo do cartão de crédito. A tabela também permite acompanhar, de maneira clara, como as principais instituições financeiras estão seguindo a nova regra.

Além do novo indicador, o Banco Central mantém a divulgação da série histórica de juros do rotativo, com perspectiva anualizada, calculada pela média mensal de juros do rotativo cobrados por cada instituição de seus clientes que entraram no rotativo.

Essa taxa, que busca padronização internacional, não expressa o real cenário da cobrança de juros no rotativo do cartão de crédito. Os 432,3% anualizados, mencionados no relatório divulgado em agosto, estão bem distantes das taxas efetivamente cobradas pelas instituições, que não podem superar 100%  da dívida, segundo a nova regra. Vale destacar que desde 2017, segundo determinação do próprio órgão regulador, o consumidor não pode ficar além de 30 dias no rotativo do cartão, devendo haver a troca da dívida por uma linha de crédito mais barata.

 

Abecs - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços

ana.amaral@impresspni.com.br

 

Abipag - Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos

luis.garcia@fsb.com.br

 

Abranet - Associação Brasileira de Internet

elaine@abranet.org.br

 

Febraban - Federação Brasileira de Bancos
imprensa@febraban.org.br

 

Zetta 

fabio.susuki@ovocom.com.br

 

 

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