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05/12/2023

Sobe para 1.276 o total de punições a correspondentes por irregularidades na oferta do consignado

Em setembro, 11 novas medidas administrativas foram aplicadas. Pedidos de bloqueio na plataforma Não me Perturbe superam 4,2 milhões

 

Já somam 1.276 as medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários por irregularidades na oferta do consignado desde o início das regras de Autorregulação, em janeiro de 2020. Em setembro, 11 novas medidas administrativas foram aplicadas a empresas, entre advertência (1) e suspensões temporárias (10). As empresas ficam impedidas de atuar temporariamente em nome dos bancos, em caso de suspensões.

Participam da Autorregulação 55 instituições financeiras, que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras de autorregulação se aplicam a empréstimos consignados, ao cartão consignado e ao cartão benefício.

 

 

 

Quarenta e sete empresas estão impedidas de atuar em nome dos bancos. São elas:

 

 

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. As infrações às regras podem acarretar às instituições multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma Consumidor.Gov.Br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

“Estamos alinhados às expectativas dos nossos clientes e dos órgãos de defesa do consumidor em termos uma oferta clara, transparente e responsável de crédito consignado. Seguimos atuando com rigor no combate às más práticas, advertindo, suspendendo ou afastando definitivamente os correspondentes que lesam o consumidor”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

"A Autorregulação do Crédito Consignado é um instrumento importante para combater o assédio danoso e as práticas ilegais neste mercado, garantindo a oferta de um serviço de qualidade aos consumidores. Os números demonstram que continuamos comprometidos com o monitoramento das irregularidades e com a punição aos infratores", afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

 

Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’

Entre 2 de janeiro de 2020 e 13 de novembro de 2023 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 4.216.292 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos para todas as instituições financeiras somaram 3.251.937.

 

 

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,33%), com 2.248.428 pedidos. A região Sul responde por 18,73% do total de pedidos (789.677), seguida pelo Nordeste (14,57%), com 614.197 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,79% (412.931) e 3,58% dos pedidos (151.059), respectivamente. O estado de São Paulo, com 1.251.366 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (475.360) e Rio de Janeiro (435.382). 

 

 

Combate ao assédio comercial a consumidores

Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.

Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.

O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da FEBRABAN em Autorregulação.

 

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