Bancos não terão expediente no feriado de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro
As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público no feriado de Nossa Senhora Aparecida, comemorado em 12 de outubro (quinta-feira). A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias feriados de âmbito nacional. Como alternativa, os clientes podem usar os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências. Na sexta-feira, 13/10, o atendimento ao público nas agências ocorre normalmente.
Atendimento presencial ao público volta ao normal na sexta-feira, 13/10
As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público no feriado de Nossa Senhora Aparecida, comemorado em 12 de outubro (quinta-feira).
A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias feriados de âmbito nacional.
Como alternativa, os clientes podem usar os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
Na sexta-feira, 13/10, o atendimento ao público nas agências ocorre normalmente.
Tanto no sábado (14/10) quanto no domingo (15/10) as áreas de autoatendimento dos bancos estarão disponíveis aos clientes para a realização de transferências e pagamento de contas. “Atualmente, 8 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e os carnês com vencimento em 12/10 poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte ao feriado, ou seja, sexta-feira, 13/10. Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, aconselha o diretor.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Febraban − Federação Brasileira de Bancos
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