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29/09/2023

Sobe para 1.235 o total de punições a correspondentes por irregularidades no consignado

Quinze novas medidas administrativas foram aplicadas em julho. Pedidos de bloqueio na plataforma Não me Perturbe se aproximam de 4,1 milhões

 

Já somam 1.235 as medidas administrativas aplicadas pela Autorregulação do Consignado a correspondente bancários por irregularidades na oferta do consignado a consumidores. Em julho, 15 novas sanções foram aplicadas a empresas, entre advertências (7) e suspensões temporárias (8).

Adotada pela FEBRABAN e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) em 2020, a Autorregulação do Consignado visa proteger os consumidores de práticas lesivas e aperfeiçoar a oferta do crédito consignado.

Participam da Autorregulação 45 instituições financeiras, que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. Elas assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários. As regras se aplicam a empréstimos consignados e ao cartão consignado e ao cartão benefício.

 

 

 

 

Quarenta e seis empresas estão impedidas de atuar em nome dos bancos. São elas:

 

 

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. As infrações às regras podem acarretar às instituições multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

“Todas as medidas administrativas aplicadas a empresas que atuam como correspondente bancário visam aperfeiçoar a qualidade da oferta do produto, melhorar o relacionamento com os clientes e aumentar a transparência. Seguiremos firmes no combate às irregularidades”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

“A Autorregulação contribui para esse esforço contínuo de proteção dos consumidores, coibindo abusos e fornecendo mecanismos para que o consignado desempenhe seu importante papel de levar crédito mais acessível à população”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma Consumidor.Gov.Br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

 

Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’

 

Entre 2 de janeiro de 2020 e 06 de setembro de 2023 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 4.081.758 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos para todas as instituições financeiras somaram 3.148.216.

 

 

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,31%), com 2.176.065 pedidos. A região Sul responde por 18,69% do total de pedidos (762.874), seguida pelo Nordeste (14,59%), com 595.445 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,83% (401.423) e 3,58% dos pedidos (145.951), respectivamente. O estado de São Paulo, com 1.208.932 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (460.557) e Rio de Janeiro (423.135). 

 

 

Combate ao assédio comercial a consumidores

Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.

Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.

O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.

 

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da FEBRABAN em Autorregulação.

 

 

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