Bancos não abrem no feriado da Independência do Brasil (7/9)
As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público no feriado da Independência do Brasil, comemorado em 07 de setembro. A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias feriados de âmbito nacional. a sexta-feira, 8/9, as agências abrem normalmente para atendimento ao público. No sábado, 9/9, e no domingo (10/9), as áreas de autoatendimento dos bancos estarão disponíveis aos clientes, assim como os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas
As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público no feriado da Independência do Brasil, comemorado em 07 de setembro.
A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias feriados de âmbito nacional.
Na sexta-feira, 8/9, as agências abrem normalmente para atendimento ao público. No sábado, 9/9, e no domingo (10/9), as áreas de autoatendimento dos bancos estarão disponíveis aos clientes, assim como os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas.
“Os canais digitais dos bancos, como internet e mobile banking, são uma alternativa para a realização de transferências e pagamento de contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
As contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e os carnês com vencimento em 07/9 poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte ao feriado, ou seja, sexta-feira, 8/9. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma Faria.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Febraban − Federação Brasileira de Bancos
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