Compartilhamento de informações é passo importante para combate a fraudes e golpes

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A norma publicada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, que determina o compartilhamento de dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), é resultado de uma agenda de medidas propostas pela Febraban aos órgãos reguladores para fortalecimento das ações de prevenção a fraudes bancárias no país, sendo sua publicação um passo importante para a prevenção desses crimes. Ao dar respaldo legal para o uso da base compartilhada de dados de transações fraudulentas entre as instituições financeiras, e tornar obrigatório o uso dessa ferramenta ou similares, a resolução torna-se um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e para a sociedade no combate a fraudes e golpes bancários.

A norma publicada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, que determina o compartilhamento de dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), é resultado de uma agenda de medidas propostas pela Febraban aos órgãos reguladores para fortalecimento das ações de prevenção a fraudes bancárias no país, sendo sua publicação um passo importante para a prevenção desses crimes.

Ao dar respaldo legal para o uso da base compartilhada de dados de transações fraudulentas entre as instituições financeiras, e tornar obrigatório o uso dessa ferramenta ou similares, a resolução torna-se um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e para a sociedade no combate a fraudes e golpes bancários. A redução na assimetria no acesso a dados e informações tornará mais ágil a ação dos bancos na prevenção destes ilícitos, inclusive na atuação direta junto às pessoas destinatárias de recursos oriundos de fraudes e golpes. 

As instituições financeiras poderão identificar com mais facilidade os autores que executam ou tentam executar as fraudes, ter a descrição dos fatos ocorridos, além de dados dos bancos responsáveis pelo registro das informações e da conta destinatária e de seu titular, no caso de transferência. 

O Comitê de Prevenção a Fraudes da Febraban já utiliza ferramenta nesses moldes, elaborada em parceria com empresas de tecnologia. Com o advento dessa norma, o que era uma boa prática iniciada pela Febraban, torna-se padrão de mercado, beneficiando todo o sistema financeiro. 

 

Febraban – Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
imprensa@febraban.org.br

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