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28/04/2023

Autorregulação do Consignado aplica 27 novas medidas administrativas a correspondentes em fevereiro

Total de sanções sobe para 1.172, sendo 44 suspensões definitivas. Pedidos de bloqueio na plataforma Não Me Perturbe superam 3,7 milhões

 

Mantendo o ritmo na fiscalização a correspondentes por prática abusiva e irregularidades na oferta do crédito consignado, 27 novas medidas administrativas foram aplicadas pela Autorregulação do Consignado em fevereiro. No mês, 14 empresas foram advertidas, 12 suspensas temporariamente e 1 impedida de atuar definitivamente em nome dos bancos, elevando para 1.172 o total de punições a correspondentes desde o início das regras de autorregulação, em janeiro de 2020.

 

 

Pela autorregulação, também é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

Bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

                                                                                   

As empresas impedidas de atuar em nome dos bancos autorregulados são as seguintes:

 

 

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma Consumidor.Gov.Br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

“Além de ser o produto de empréstimo com menor custo, o consignado é uma importante fonte de recursos para parte relevante da população. A manutenção da fiscalização é extremamente importante para coibir abusos e garantir transparência e segurança nas contratações. Seguimos atuantes no combate ao assédio comercial, aos golpes e às fraudes, aperfeiçoando cada vez mais a qualidade da oferta do produto”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

“Precisamos sempre estar atentos para coibir qualquer tipo de desvio de conduta ou abuso na oferta do crédito consignado. Dessa forma, garantimos um acesso mais seguro, simples e prático ao crédito para milhões de consumidores”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC – Associação Brasileira de Bancos.

 

Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’

Entre 2 de janeiro de 2020 e 10 de abril de 2023 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 3.748.997 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.931.715.

 

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,43%), com 2.003.148 pedidos. A região Sul responde por 18,44% do total de pedidos (691.307), seguida pelo Nordeste (14,65%), com 549.348 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,91% (371.596) e 3,56% dos pedidos (133.598), respectivamente. O estado de São Paulo, com 1.109.652 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (425.714) e Rio de Janeiro (390.476). 

 

 

Combate ao assédio comercial a consumidores

Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.

Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da FEBRABAN em Autorregulação.

 

 

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