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16/09/2022

Autorregulação do Consignado reforça fiscalização em julho e aplica 18 punições a correspondentes

Total de medidas administrativas aplicadas desde o início das regras, em 2020, já soma 977. Pedidos de bloqueio na plataforma Não me Perturbe supera 3.5 milhões

 

A Autorregulação para o Consignado registrou em julho 18 novas punições a correspondentes bancários por irregularidades na oferta do consignado, mantendo o rigor na fiscalização. O número se assemelha ao de junho, quando 19 medidas administrativas foram aplicadas, embora em julho tenha sido registrado um maior número de suspensões temporárias (14 contra 9 no mês anterior). Nenhuma suspensão em definitivo foi aplicada.

Com isso, sobe para 977 o total de medidas administrativas aplicadas pela autorregulação desde o início das regras, em 2020. Até o momento, 440 advertências e 497 suspensões temporárias foram aplicadas a correspondentes, sendo que 40 empresas foram suspensas de atuar em nome dos bancos em definitivo.

A Autorregulação para o Consignado é um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes, adotado pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Além dos compromissos adotados pelos bancos, a Autorregulação monitora e avalia a atuação dos correspondentes bancários em relação à oferta de crédito consignado e à proteção de dados dos consumidores.

 

 

Participam da Autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

 

Quarenta empresas tiveram suas atividades suspensas em definitivo e estão impedidas de atuar em nome dos bancos. São elas:

 

 

Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

Aqueles que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

“Nós condenamos qualquer tentativa de fraude ou irregularidade na oferta e contratação do consignado. O assédio comercial e a exploração da vulnerabilidade do consumidor continuarão sendo combatidos com todo o rigor”, afirma Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

“A autorregulação busca assegurar os direitos do consumidor na contratação e utilização do produto. Qualquer prática lesiva a este propósito continuará a ser punida na intensidade necessária”, ressalta Sílvia Scorsato, presidente da ABCC.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

 

Adesão ao ‘Não me Perturbe’

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado é o Não me Perturbe, por meio do qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.

Em julho, subiu para 3.357.837 o volume de solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado na plataforma desde o início das regras, em 02 de janeiro de 2020.

Já os pedidos de bloqueio feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.622.977.

 

 

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,4), com 1.797.884 solicitações. A região Sul responde por 613.431 solicitações (18,27% do total), seguida pelo Nordeste, com 489.482 pedidos (14,58% do total), Centro-Oeste, com 339.833 e Norte, com 117.207 (respondem por 10,18% e 3,48% dos pedidos, respectivamente). O estado de São Paulo, com 992.645 pedidos de bloqueio, segue na liderança do indicador no país, seguido por Minas Gerais (383.463) e Rio de Janeiro (352.985).

 

Para fortalecer o “Não me Perturbe” e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos rejeitam propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma. Nesses casos, a contratação pode ser feita nas agências bancárias ou nos canais de autoatendimento dos bancos.

 

Para contratar o crédito de maneira segura, o consumidor deve observar as seguintes orientações:

- Antes de contratar o produto, peça uma simulação;

- Nunca decida com pressa;

- Desconfie de propostas exageradas;

- Não faça depósitos antecipados para receber o empréstimo;

- Nunca assine nada sem ler.

Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, o consumidor deve procurar os canais de relacionamento do banco e nunca fazer depósitos em contas de terceiros.

 

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no site da FEBRABAN.

FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
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