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24/08/2022

Autorregulação para o Consignado pune 19 correspondentes em junho e suspende mais uma empresa

Desde início das novas regras do setor, em 2020, 959 empresas receberam sanções por reclamações de consumidores, 40 não podem mais atuar em nome dos bancos

 

Já somam 959 as empresas que receberam punições por irregularidades na oferta do consignado desde a entrada em vigor da Autorregulação para o Consignado, em 2020. E em junho, 19 novas sanções foram aplicadas a correspondentes bancários em razão de reclamações de consumidores, um foi suspenso em definitivo. 

O volume é resultado das regras adotadas pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para monitorar e avaliar a atuação dos correspondentes bancários em relação à oferta de crédito consignado.

A norma traz um pacote de iniciativas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes, além de tratar de maneira especial a questão da proteção dos dados dos consumidores.


 

Ao todo, 436 correspondentes foram advertidos e 483 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Outros 40 tiveram as suas atividades suspensas em definitivo.

Participam da Autorregulação 32 instituições financeiras, que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

As empresas impedidas de prestar serviços aos bancos são estas:

 

Punições contra conduta irregular

 

Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

Aqueles que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

 

 

“Não pode ser tolerada qualquer prática abusiva na oferta do consignado. Estamos empenhados em uma força-tarefa para punir os infratores contumazes e eliminar os agentes cujas práticas comerciais são abusivas e violam os direitos dos consumidores. O assédio comercial continuará sendo combatido”, afirma Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

“Estamos fiscalizando com rigor a atuação dos correspondentes bancários de todo o país para que o consignado chegue ao consumidor como uma opção de crédito segura e eficaz. Em dois anos de autorregulação, já estamos próximos a mil punições, o que demonstra nossa preocupação com a proteção dos direitos dos consumidores”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

 

Adesão ao “Não me Perturbe”

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado é o Não me Perturbe, por meio do qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.

Em junho, subiu para 3.286.049 o volume de solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado na plataforma desde o início das regras, em 2 de janeiro de 2020.

Já os pedidos de bloqueio feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.566.222.

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,52%). A região Sul responde por 18,24% do total de pedidos, seguida pelo Nordeste (14,58%). Centro-Oeste e Norte respondem por 10,18% e 3,48% dos pedidos, respectivamente. O estado de São Paulo, com 969.258 pedidos de bloqueio, segue na liderança do indicador no país, seguido por Minas Gerais (375.038) e Rio de Janeiro (347.089).

Para fortalecer o “Não me Perturbe” e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos rejeitam propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma.

 

Para contratar o crédito de maneira segura, o consumidor deve observar as seguintes orientações:

- Antes de contratar o produto, peça uma simulação;

- Nunca decida com pressa;

- Desconfie de propostas exageradas;

- Não faça depósitos antecipados para receber o empréstimo;

- Nunca assine nada sem ler.

Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou contratação não solicitada, o consumidor deve procurar os canais de relacionamento do banco e nunca fazer depósitos em contas de terceiros.

 

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no site da FEBRABAN.

FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
imprensa@febraban.org.br

ABBC – Associação Brasileira de Bancos
Luana Magalhães – luana.magalhaes@insightnet.com.br
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