Autorregulação para o Consignado completa dois anos com 855 punições a correspondentes

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O setor bancário segue fiscalizando e, sobretudo, punindo os correspondentes bancários que cometem práticas de assédio e de fraudes na oferta e contratação irregular do crédito consignado. Em dois anos de atuação, 855 sanções foram aplicadas a empresas, 388 correspondentes foram advertidos e 36 banidos de prestar serviços aos bancos. Em janeiro deste ano, 23 novas sanções administrativas foram aplicadas a empresas e 9 correspondentes foram advertidos. Um foi impedido de atuar definitivamente. Adotada pela FEBRABAN e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Autorregulação do Consignado demonstra o compromisso do setor bancário com o respeito ao consumidor, a concorrência saudável e as boas práticas de mercado. “O assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta de crédito consignado, especialmente a aposentados e pensionistas, são condutas inadmissíveis que estão sendo fortemente combatidas pelos bancos. O número significativo de punições evidencia que, todos aqueles que foram identificados com ações irregulares na oferta do produto, foram punidos de acordo com as regras da autorregulação. Não daremos trégua a esses agentes”, diz Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

Do total de empresas que receberam sanções por conduta irregular desde o início da iniciativa, 36 estão definitivamente impedidas de prestar serviços aos bancos. Solicitações de bloqueio de telefone ao “Não Me Perturbe” atingem 2,7 milhões

 

O setor bancário segue fiscalizando e, sobretudo, punindo os correspondentes bancários que cometem práticas de assédio e de fraudes na oferta e contratação irregular do crédito consignado. Em dois anos de atuação, 855 sanções foram aplicadas a empresas, 388 correspondentes foram advertidos e 36 banidos de prestar serviços aos bancos.

Em janeiro deste ano, 23 novas sanções administrativas foram aplicadas a empresas e 9 correspondentes foram advertidos. Um foi impedido de atuar definitivamente.

Adotada pela FEBRABAN e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Autorregulação do Consignado demonstra o compromisso do setor bancário com o respeito ao consumidor, a concorrência saudável e as boas práticas de mercado.

“O assédio comercial e as fraudes praticadas na oferta de crédito consignado, especialmente a aposentados e pensionistas, são condutas inadmissíveis que estão sendo fortemente combatidas pelos bancos. O número significativo de punições evidencia que, todos aqueles que foram identificados com ações irregulares na oferta do produto, foram punidos de acordo com as regras da autorregulação. Não daremos trégua a esses agentes”, diz Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

"A autorregulação tem como objetivo a proteção do consumidor contra práticas lesivas relacionadas ao consignado. Como reforço desse compromisso de proteção assumido pelos participantes, todos os atos praticados em desrespeito às regras devem ser punidos”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.

 

Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

Os bancos que não suspenderem o relacionamento com os correspondentes suspensos podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

Participam da Autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. Do total de empresas que receberam sanções por conduta irregular, 36 estão impedidas de prestar serviços aos bancos. São elas:

 

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria, que leva em conta questões de governança, qualidade do serviço e gestão de dados dos clientes.

 

Não Me Perturbe

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado é a plataforma Não me Perturbe, por meio da qual os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato para oferecer crédito consignado.

 

Entre 2 de janeiro de 2020 a 2 de março de 2022, 2.698.403 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado foram solicitados. Desse volume indicado, 2.107.475 representam solicitações de bloqueio feitas pelo consumidor para todas as instituições financeiras presentes na plataforma.

 

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,68%), com 1.448.392 queixas. A região Sul responde por 18,07% do total de pedidos (487.701), seguida pelo Nordeste (14,34%), com 386.992 queixas. Centro-Oeste e Norte respondem por 10,52% e 3,39% dos pedidos, respectivamente (283.934 e 91.384).

 

O estado de São Paulo lidera os pedidos de bloqueio no país, com 795.612 solicitações, seguido por Minas Gerais (308.294) e Rio de Janeiro (290.563).

 

Para fortalecer o “Não me Perturbe” e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos rejeitam propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma.

Mais informações podem ser encontradas no site da FEBRABAN, em Autorregulação do Consignado.

 

FEBRABAN − Federação Brasileira de Bancos
Diretoria de Comunicação
imprensa@febraban.org.br

ABBC − Associação Brasileira de Bancos
Insight Comunicação 
Luana Magalhães − luana.magalhaes@insightnet.com.br
Marina Ciaramello − marina.ciaramello@insightnet.com.br

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