Autorregulação para o Consignado aplica 37 novas sanções em outubro
“Assediar pessoas e fraudar empréstimos é um crime grave. As punições que aplicamos, suspendendo de forma definitiva correspondentes bancários, deve servir de alerta de que não abrimos mão de um setor ético na relação com os clientes”, avisa o presidente da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), Isaac Sidney, diante do vigor da Autorregulação para o Consignado em outubro. Mantendo o ritmo de fiscalização empreendida desde janeiro de 2020, no mês foram aplicadas 37 novas punições a correspondentes bancários pela oferta irregular dessa modalidade de crédito a consumidores. Onze foram advertidos e tiveram suas atividades suspensas temporariamente; um correspondente de grande porte foi impedido de prestar serviços aos bancos definitivamente. No mês anterior, 58 suspensões temporárias a correspondentes foram aplicadas. Adotada pela FEBRABAN e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Autorregulação do Consignado demonstra o compromisso do setor bancário com a transparência ao consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto.
No mês, 11 empresas foram advertidas e um correspondente de grande porte foi impedido de prestar serviços aos bancos em definitivo. Registros na plataforma Não me Perturbe passa de 2,3 milhões
“Assediar pessoas e fraudar empréstimos é um crime grave. As punições que aplicamos, suspendendo de forma definitiva correspondentes bancários, deve servir de alerta de que não abrimos mão de um setor ético na relação com os clientes”, avisa o presidente da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), Isaac Sidney, diante do vigor da Autorregulação para o Consignado em outubro.
Mantendo o ritmo de fiscalização empreendida desde janeiro de 2020, no mês foram aplicadas 37 novas punições a correspondentes bancários pela oferta irregular dessa modalidade de crédito a consumidores. Onze foram advertidos e tiveram suas atividades suspensas temporariamente; um correspondente de grande porte foi impedido de prestar serviços aos bancos definitivamente. No mês anterior, 58 suspensões temporárias a correspondentes foram aplicadas.
Adotada pela FEBRABAN e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Autorregulação do Consignado demonstra o compromisso do setor bancário com a transparência ao consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto.
“O consignado é uma opção de crédito muito procurada pelos brasileiros e, cada vez mais, os bancos estão focados em garantir a segurança do consumidor na sua contratação e utilização. Dessa forma, se torna imprescindível a manutenção da fiscalização e aplicação de penalidades aos que adotam medidas irregulares”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.
Participam da Autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
De janeiro de 2020 a outubro de 2021, 766 sanções foram aplicadas, 350 correspondentes bancários foram advertidos e 167 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias.
Ainda em outubro, 30 correspondentes foram suspensos permanentemente e estão impedidos de prestar serviços aos bancos.
São eles:
Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.
Não Me Perturbe
Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado é a plataforma Não me Perturbe, por meio da qual os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.
Entre 2 de janeiro de 2020 a 22 de novembro de 2021, 2.313.288 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado foram solicitados. Deste volume indicado, 1.806.931 representam solicitações de bloqueio feitas pelo consumidor para todas as instituições financeiras presentes na plataforma.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (54,11%), com 1.251.747 queixas. A região Sul responde por 17,94% do total de pedidos (414.988), seguida pelo Nordeste (14%), com 323.955 queixas. Centro-Oeste e Norte respondem por 10,68% e 3,26% dos pedidos, respectivamente (247.121 e 75.477).
O estado de São Paulo lidera os pedidos de bloqueio no país, com 689.780 solicitações, seguido por Minas Gerais (262.060) e Rio de Janeiro (255.208).
Por meio do “Não me Perturbe, consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.
Mais informações podem ser encontradas no site da FEBRABAN, em Autorregulação do Consignado.
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