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10/06/2021

Febraban News – Mundo digital não é terra sem lei e nova legislação endurece penas

Em live promovida pela Febraban, eles esperam que a Lei 14.155, que muda o Código Penal, ajudar a inibir crimes no ambiente digital que chegaram aumentar até 340% na pandemia

“O principal ganho da lei 14.155 é deixar muito claro que a mídia social, os canais eletrônicos, não é uma terra sem lei”, avalia Bruno Fonseca, superintendente-executivo de Prevenção a Fraudes no Bradesco e coordenador da Subcomissão de Prevenção a Fraudes da Febraban. Promulgada no fim de maio, a nova lei altera o Código Penal e endurece pena a fraudadores digitais.

Esse foi o tema de um evento ao vivo (live) promovido pela Febraban nesta quinta-feira. Além de Fonseca, participou do debate o agente da Polícia Federal e especialista em segurança da informação, Erik Siqueira. Ambos foram entrevistados pelos jornalistas João Borges, Mona Dorf e Gustavo Paul, da Diretoria de Comunicação da Febraban.

Os golpes nos meios eletrônicos são uma espécie de “cangaço digital”, comparou Erik Siqueira. Alguns golpes digitais cresceram 340% durante o período da pandemia, segundo dados da Febraban.

“A nossa sociedade tem sido assaltada de forma eletrônica e está bastante assustada”, avalia Siqueira. Ele destacou que este tipo de crime tem como a principal característica o fato de não serem relacionados à violência, mas advertiu que “os grupos organizados têm utilizado a fraude digital para financiar as próprias organizações criminosas”, com compras de armamento pesado.

Siqueira ressaltou que a nova legislação ajudará a Polícia Federal a combater o crime digital ao propiciar medidas com maior rigor. As penas podem chegar até oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

“A nova lei vem abranger todos os golpes que nasceram no meio eletrônico. O nascimento e o meio utilizado são importantes para configurarmos como uma conduta que podemos aplicar pela nova lei”, esclareceu o agente da Polícia Federal.

Os dois deram exemplos de golpes que serão abrangidos pela nova legislação. Nessa relação estão aqueles feitos via WhatsApp, na clonagem do cartão, o falso anúncio, os que envolvem operações no Pix e o falso atendente.

- Você pode conferir os tipos de fraudes e como se proteger no site antifraudes.febraban.org.br.

“Se a pessoa invadiu o computador, instalou alguma coisa, se produziu o conteúdo ou comercializou, independentemente de ter burlado ou não mecanismo de segurança de um celular ou um computador, está cometendo um crime. Com uma pena mais elevada”, complementou Fonseca.

“ALUGUEL DE CONTA BANCÁRIA”

Um ponto de destaque no novo Código Penal é a punição mais severa para quem empresta sua conta bancária para criminosos receberem os recursos desviados. A pena também varia de quatro a oito anos, mas pode ter o agravante de “associação criminosa” e de “lavagem de dinheiro”.

“Em parte, a população não sabe do crime que ela pode estar causando, mas em parte sabe que está sendo feito algo ilícito. Muito preocupante em ver regiões específicas do país que há concentração forte da sociedade voltada para usar isso quase como emprego”, criticou Fonseca.

O representante dos bancos e o da política ressaltaram que as pessoas que emprestam suas contas poderão ser severamente punidas. “É bom o cidadão ficar bem alerta. ‘Ah, só emprestei a conta ali’ e obteve uma vantagem financeira de R$ 200, R$ 500. Ele está sujeito a todas estas penas, dependendo da investigação que vamos realizar. Nos últimos dez meses, a Polícia federal fez mais de 80 operações de repreensão a fraudes no auxílio emergencial. Foram indiciadas mais de 500 pessoas. Elas estão sendo punidas”, emendou Siqueira.

DENUNCIE

Ambos destacaram a importância de a pessoa que for vítima dos crimes denunciar e registras as ocorrências, ainda que não tenham caído no golpe. Com maior volume de informações, as autoridades policiais poderão aprimorar as estatísticas e suas investigações. “Embora, (a vítima) não tenha feito a transação (em um exemplo de golpe), pediram um valor. Tem agência e conta, então já tem alguém cometendo o crime. Denunciar sempre para que outras pessoas não caiam no crime”, frisou Fonseca.

Segundo eles, há vítimas que ficam envergonhadas e preferem não denunciar. “Quando não faz a ocorrência de um crime, a segurança pública não tem uma realidade mais completa de como o crime atua. Fica subdimensionado o número de ocorrência. O cidadão muitas vezes não faz porque tem vergonha”, comentou Siqueira. “Nunca se oprima em denunciar o crime que você sofreu”, completou Fonseca.

Além das autoridades, os bancos e as empresas têm próprios seus canais de denúncia. E quanto mais rápido fazer, melhor. “Se você recebeu um SMS spam, que está tentando capturar dados, você pode denunciar no 7726 das operadoras, um serviço gratuito. Irão trabalhar com o SMS que recebeu. O WhatsApp também tem seu canal de denúncia, e todos os bancos também têm”, destacou Fonseca.

Para assistir à live completa, só clicar no link: https://www.youtube.com/watch?v=EpLtyQvAStA.

LEI

De autoria original do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), com texto substitutivo do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a lei estabelece que a invasão de um dispositivo eletrônico (celulares, computadores, tablets) com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita tem pena de reclusão que varia entre 1 ano a 4 anos de prisão, acrescida de multa. Aumenta-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resulta prejuízo econômico.

O texto dispõe que o furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou o uso de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos, acrescido de multa. A pena é aumentada em um terço a dois terços se o crime for praticado com o uso de servidor mantido fora do Brasil, e de um terço ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

A fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de e-mail fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos, acrescido de multa. Se o crime for praticado mediante o uso de servidor mantido fora do território nacional, apena é aumentada de um terço a dois terços. No caso de crime cometido contra idoso ou vulnerável, a pena pode ser aumentada em um terço ao dobro.

Golpes na pandemia e ações dos bancos

Com o uso mais intenso dos meios digitais para atividades cotidianas durante a pandemia do coronavírus, criminosos aproveitam o maior tempo online das pessoas para tentar aplicar golpes. Levantamentos mais recentes feitos pela FEBRABAN mostram o crescimento de tentativas de várias modalidades de fraudes em janeiro e fevereiro de 2021 em comparação com o primeiro bimestre do ano passado.

O volume de ocorrências do golpe da falsa central telefônica e do falso funcionário, por exemplo, aumentou cerca de 340%. Também merecem destaque os ataques de phishing, cujo total de registros dobrou de um ano para o outro.

Os golpes mencionados acima são exemplos de fraudes que usam engenharia social, que consiste na manipulação psicológica do usuário para que ele forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões, para os criminosos, ou faça transações em favor das quadrilhas. Atualmente, 70% das fraudes estão vinculadas à engenharia social.

A FEBRABAN e seus bancos investem constantemente em campanhas e ações de conscientização em seus canais de comunicação com os clientes para orientar a população a se prevenir de fraudes. “Queremos contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção a fraudes e do uso seguro dos canais digitais no país”, afirma Adriano Volpini, diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da FEBRABAN.

Ele ressalta que os bancos investem cerca de R$ 2 bilhões por ano em sistemas de tecnologia da informação (TI) voltados para segurança – valor que corresponde a cerca de 10% dos gastos totais do setor com TI para garantir a tranquilidade de seus clientes em suas transações financeiras cotidianas.

O importante é se proteger dos golpes e usar as dicas para não cair neles. Porém, se for vítima, denuncie. Mesmo, que seja apenas uma tentativa. (Thiago Silva)

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Diretoria de Comunicação da Febraban
Email: imprensa@febraban.org.br

João Borges - Diretor Executivo Comunicação, Marketing, Mídias Sociais e Eventos


Atendimento à imprensa :
Gustavo Paul – Diretor-Adjunto de Comunicação
Adriana Mompean - Assessora de Imprensa
Patricia Polo - Assessora de Imprensa

Mídias Sociais :
Mona Dorf- Diretora-Adjunta de Mídias Sociais e Eventos
Carlos Cidra - Assessor de Mídias Sociais
Majory Cristine - Assessora de Mídias Sociais