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29/05/2020

Saiba mais sobre renegociação de dívidas e prorrogação de vencimentos

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e seus bancos associados vem adotando uma série de medidas para mitigar os impactos sociais e econômicos do Covid-19.

Como primeira iniciativa após o anúncio oficial da pandemia decorrente do novo coronavírus, os cinco maiores bancos associados - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – se colocaram à disposição de seus clientes, cada qual seguindo suas condições, políticas de preços e de negócios num ambiente competitivo, para atender a pedidos de prorrogação de parcelas no período crítico da pandemia de contratos em dia (não em mora), com prazo de carência de 60 dias, no intuito de conferir fôlego financeiro aos consumidores, micro e pequenas empresas.

Com alguma variação entre os bancos participantes, e de acordo com as respectivas políticas, os contratos de crédito sobre as quais incide o benefício são, entre outros: crédito pessoal (exceto consignado), crédito imobiliário, crédito com garantia de imóveis e crédito para aquisição de veículos.

As instituições associadas informaram à Febraban que têm buscado garantir a manutenção da mesma taxa de juros pactuada e que, dado o foco para dívidas em dia (não em mora), não há incidência de encargos de atraso. Como regra geral, o contrato é recalculado com a incorporação dos juros do período da prorrogação. O valor das parcelas suspensas pode ser, por exemplo, diluído nas demais prestações vincendas (renegociação) ou realocadas para o final do contrato (prorrogação). Cada caso depende do produto e das políticas de cada instituição e das especificidades acertadas concretamente pelos interessados. Operações realizadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020, nos termos do Decreto nº 10.305/2020, terão alíquota zero do IOF.

Quando do exercício da faculdade de adesão às medidas vislumbradas para o período da pandemia, em contato com as suas respectivas instituições financeiras, os consumidores são informados sobre todas as condições do adiamento do vencimento das parcelas, incluindo os eventuais encargos, juros e eventuais tributos incidentes no ato da repactuação.

Para saber mais sobre as propostas de prorrogação, renegociação, as linhas de crédito abrangidas, os prazos e outras informações, os clientes devem consultar as condições específicas junto às instituições financeiras. O site de cada banco traz informações detalhadas sobre as linhas de crédito abrangidas e prazos. É importante destacar que é indispensável que o consumidor solicite a renegociação e aguarde a resposta do seu banco. O processo não é automático.

Para consultar o site do seu banco clique aqui:

https://www.bb.com.br/;

https://banco.bradesco/;

http://www.caixa.gov.br/;

https://www.itau.com.br/;

https://www.santander.com.br/

Ademais, ressalta-se que as concessões de crédito, apenas no período de 16 de março a 8 de maio, já somam R$ 540,3 bilhões, incluindo contratações, renovações e suspensão de parcelas. No mesmo período o setor já renegociou 8,5 milhões de contratos com operações em dia, que têm um saldo devedor total de R$ 468,2 bilhões. A soma das parcelas suspensas dessas operações repactuadas totaliza R$ 47,5 bilhões. São valores que trazem alívio financeiro imediato para empresas e pessoas físicas.

 

 

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