Funcionamento de bancos no dia 25 de maio
A Febraban informa que, no dia 25 de maio, seus bancos associados manterão suas atividades operacionais inalteradas, para assegurar a prestação dos serviços bancários essenciais à população, inclusive a continuidade do crédito da segunda parcela do auxílio emergencial, que começou a ser feito no último dia 18. Ressaltamos ainda que as datas de vencimento de contas de concessionárias e cobrança na segunda-feira (25/05) não sofrerão alteração.
A Federação Brasileira de Bancos - Febraban informa que, no dia 25 de maio, seus bancos associados manterão suas atividades operacionais inalteradas, para assegurar a prestação dos serviços bancários essenciais à população, inclusive a continuidade do crédito da segunda parcela do auxílio emergencial, que começou a ser feito no último dia 18.
No entanto, sensíveis à necessidade de que sejam observados os cuidados para mitigar a situação de risco à saúde pública decorrente da Covid-19, a Febraban recomenda aos clientes e usuários da rede bancária que evitem ao máximo deslocamento até às agências bancárias, uma vez que estarão funcionando de forma contingenciada, com equipes reduzidas e horários restritos de funcionamento das 10 às 14 horas, nos termos da Circular nº 3.991, editada pelo Banco Central em 19 de março de 2020.
Todos os canais eletrônicos estarão disponíveis e em plena capacidade para atender a totalidade das necessidades dos clientes, permitindo que as agências bancárias sejam utilizadas apenas nos casos extremos de necessidade.
Esclarecemos, por oportuno, que a atividade bancária foi classificada como essencial pelo Decreto Federal nº 10.280, de 20 de março de 2020, e que há efetiva necessidade de mantermos o atendimento no próximo dia 25 de maio para pagamento de benefícios e salários e recebimento de contas.
O funcionamento dos bancos é matéria disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional, em especial pela Resolução 2.932 de 28 de fevereiro de 2002, que estabelece que “[...] não são considerados dias úteis, para fins de operações praticadas no mercado financeiro, os sábados, os domingos e os feriados de âmbito nacional”. Assim, não estão previstos na Resolução os feriados estaduais e municipais.
Ressaltamos ainda que as datas de vencimento de contas de concessionárias e cobrança no dia 25 não sofrerão alteração, cabendo lembrar que, por ocasião dos feriados municipais antecipados nos últimos dias 20 e 21 de maio na cidade de São Paulo, a Secretaria Nacional do Consumidor-SENACON, com a finalidade de dirimir dúvidas sobre a possibilidade de alteração do vencimento de contas e cobranças, informou que não há nenhuma normativa ou motivação que pudesse prorrogar o vencimento de boletos.
A Febraban reforça que os bancos continuam comprometidos com o atendimento às necessidades essenciais da sociedade e com as medidas sanitárias e de distanciamento social, sem descuidar do atendimento a milhares de pessoas que diariamente necessitam de serviços bancários.
Agradecemos aos profissionais do setor bancário, que continuam se empenhando para assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população.
FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
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