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05/05/2020

Nota conjunta FEBRABAN, ABBC, ANBIMA E ABRAPP

Nota elaborada em conjunto por FEBRABAN, ABBC, ANBIMA e ABRAPP, com recomendações sobre o tratamento a ser dado às obrigações não financeiras (Covenants) nas emissões públicas realizadas no âmbito do mercado de capitais:

 

Estamos vivendo um momento desafiador para todo o País, no qual unem-se esforços para lutar contra uma epidemia mundial que, além de um profundo e lamentável impacto social e humano, atinge a economia de uma forma adversa e relevante.


A pandemia atingiu o País em um momento de plena retomada das atividades econômicas e, consequentemente, de amplo desenvolvimento do Mercado de Capitais, que é utilizado pelas empresas como uma fonte alternativa de financiamento para as suas atividades, mediante a emissão, por meio de oferta pública, de títulos de dívida que são adquiridos por vários agentes econômicos de forma dispersa.


O desejo das entidades aqui representadas é o de atuar como parte relevante do esforço solidário de mitigar os impactos econômicos e sociais oriundos da epidemia COVID19, e acreditamos que todos os agentes desse setor, incluindo as empresas emissoras e os investidores, estão buscando seus melhores esforços para ajudar na retomada do crescimento econômico, criando alternativas e soluções para superar os mais diversos desafios enfrentados por todos durante esse momento.

As alternativas e soluções podem envolver a negociação relativa ao cumprimento de obrigações não financeiras (“covenants”) previstas nos contratos de tais dívidas, especialmente aquelas que limitam a alavancagem financeira das empresas emissoras (“dívida liquida/EBITDA”).

Acreditamos que todos os agentes econômicos, em especial os associados às nossas entidades (instituições financeiras, gestores de recursos de terceiros, Fundos de Previdência, etc.), contribuirão positivamente na superação desses desafios, analisando cada situação com muita sensibilidade e sendo mais flexíveis nas negociações com os emissores para a concessão de prazos adicionais para o cumprimento dos covenants, sem prejuízo da responsabilidade fiduciária que possuem perante seus clientes e investidores.

As empresas associadas às nossas entidades reconhecem a importância de sempre buscar as melhores alternativas para todos os envolvidos, analisando cada caso com muita diligência e de acordo com as suas políticas de crédito e de riscos, observando as limitações e as obrigações legais e regulatórias a que estão sujeitos. Além disso, entendem que as negociações deverão seguir o disposto nos contratos de emissão das dívidas, que devem ser cumpridos e observados, não obstante a possibilidade de negociações de boa-fé entre credores e devedores.

Estas associações seguem imbuídas do espírito de auxiliar o País neste momento crítico, colocando-se à disposição do Governo e da sociedade para auxiliar naquilo que for possível, com a certeza de que o País sairá fortalecido e mais unido deste período desafiador.

 

FEBRABAN- FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS
ABBC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ABRAPP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

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