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29/01/2020

Autorregulação do consignado entra em vigor com início do “Não Me Perturbe”

Entre 2 a 26 de janeiro, site recebeu 240,7 mil pedidos de bloqueio de ligações de telemarketing com ofertas de crédito consignado. Após 30 dias da inclusão no cadastro, bancos e correspondentes são proibidos de fazer ofertas

 

Anunciada no final setembro, a Autorregulação do Crédito Consignado entrou em vigor no dia 2 de janeiro com o início de funcionamento do “Não me Perturbe”: desde essa data, os consumidores podem solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing com ofertas de crédito consignado.

Até o último dia 26 de janeiro, 240,7 mil pessoas haviam se cadastrado no site do “Não me Perturbe” para não mais receber essas ligações. São do Estado de São Paulo, 30,77% (70.773) das pessoas que solicitaram o bloqueio de ligações de telemarketing com ofertas de crédito consignado.

Trinta dias após realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel nessa plataforma, tanto os bancos quanto os correspondentes contratados por eles não poderão fazer nenhuma oferta de operação de crédito consignado. O bloqueio valerá por um ano e o cliente poderá escolher se bloqueia instituições financeiras específicas, ou, ainda, todo um segmento – o setor bancário e/ou telecomunicações.

O site “Não me Perturbe”, que já tinha a participação de empresas de telecomunicações, passou a contar com a adesão dos bancos integrantes da Autorregulação desde 2 de janeiro e pode ser acessado em https://www.naomeperturbe.com.br/.

 “O balanço dos primeiros dias do sistema de bloqueio do Não me Perturbe mostra o compromisso dos bancos integrantes da Autorregulação, que tem entre seus objetivos aumentar a proteção ao consumidor e combater o assédio comercial”, afirma Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da FEBRABAN.

 O Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado foi desenvolvido em parceria entre a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos e a ABBC – Associação Brasileira de Bancos. Entrou em vigor com 31 bancos, responsáveis por cerca de 98% do volume da carteira de crédito consignado em todo o país.

Do total das 240,7 mil solicitações de bloqueios para ofertas de crédito consignado, 207,9 mil se originaram de telefones móveis e 32,8 mil de telefones fixos. Cerca de 190,2 mil usuários selecionaram bloquear ofertas de telemarketing de todos os bancos participantes do Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado.

Depois de São Paulo, que detém o maior número de pedidos de bloqueio, estão os Estados do Rio de Janeiro (13,36%), Minas Gerais (11,04%), Paraná (5,15%), Rio Grande do Sul (5,42%) e Distrito Federal (4,97%).

No site da Autorregulação Bancária (http://www.autorregulacaobancaria.com.br/), o cliente também encontrará um link com informações do sistema de bloqueio, e o redirecionamento para o site do “Não me Perturbe”, além de todas as informações referentes ao novo sistema.

A adesão à Autorregulação foi voluntária por parte dos bancos. Participam do sistema as seguintes instituições: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG,  Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso, e Sicredi.

Outras medidas em andamento

Os correspondentes com histórico de práticas abusivas também serão alvo de ação específica. Desde da entrada em vigor da Autorregulação do Crédito Consignado, a FEBRABAN e a ABBC trabalham para criar uma base de dados destinada a monitorar as reclamações contra a oferta inadequada do produto, que reunirá queixas vindas dos canais internos das instituições financeiras, do Banco Central e da plataforma consumidor.gov. O monitoramento resultará em um indicador que levará em conta o número de reclamações em cada banco, em relação ao volume da carteira de empréstimos.

Também serão consideradas as ações judiciais contra a atuação de correspondentes das instituições financeiras. Uma consultoria independente fará um mapeamento que levará em conta questões de governança e gestão de dados. Os itens, reunidos, irão gerar um indicador de qualidade de cada correspondente.

O monitoramento começou agora em janeiro, as informações estão sendo consolidadas pela FEBRABAN e ABBC, e os dados estarão disponíveis ao público a partir de fevereiro.

Segundo Oliva, os bancos irão adotar medidas administrativas com base no indicador de reclamações, que vão desde advertência e suspensão, ao fim do relacionamento dos bancos com o correspondente. “A medida é essencial para termos uma avaliação da qualidade da atuação dos correspondentes bancários, o que nos permitirá aprimorar cada vez mais a oferta do crédito consignado”, afirma.

A Autorregulação prevê que os bancos que não aplicarem medidas contra o correspondente responsável por infrações poderão ser multados por conduta omissiva. As penalidades variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão, e a arrecadação desses valores será destinada a projetos de educação financeira.

Mudanças na remuneração dos correspondentes são outra importante medida da nova Autorregulação para coibir o assédio na oferta do produto ao consumidor. Agora, instituições financeiras não vão remunerar os correspondentes por operações de portabilidade ou refinanciamento de crédito consignado, caso essas operações sejam realizadas antes de 360 dias da primeira contratação do crédito.

Antes da entrada em vigor da Autorregulação, o correspondente era remunerado a cada operação portada, independentemente do prazo. Para a FEBRABAN e a ABBC, a medida é importante para evitar pressões para o rodízio desses contratos pelas instituições financeiras, ação que muitas vezes levava à extensão dos acordos, trazendo consequências desfavoráveis ao cliente.

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