Registro de protestos em cartórios passa a ser gratuito
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada no Diário da Justiça de 30 de agosto tornou gratuito, em todo o território nacional, o registro de protestos nos cartórios. A medida, que passa a valer em 28 de novembro, determina que os custos da operação sejam pagos apenas quando os credores receberem os valores devidos.
Atualmente, os tribunais de justiça estaduais têm autonomia para definir se a cobrança dos custos referentes à operação deve ser feita no momento do registro do protesto ou no fim do processo, quando o montante relativo ao contrato é pago.
Como na maioria dos estados os cartórios têm autorização para realizar a cobrança previamente, muitas pessoas e empresas acabam não entrando com o protesto para evitar prejuízos, caso os valores protestados não sejam recebidos.
Para o diretor adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter de Faria, a decisão do CNJ é importante porque uniformiza o processo de pagamento e cria condições mais favoráveis ao protesto de títulos. “Ao criar um padrão nacional para a cobrança das custas do registro dos protestos nos cartórios apenas após o recebimento dos valores, o CNJ corrige uma distorção importante do mercado.”
A medida deve aumentar o número de títulos protestados em cartórios. Segundo estimativas do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), considerando o período de setembro de 2018 a setembro de 2019, 1.009.059 títulos deixaram de protestados nos cartórios em todo o Brasil.
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