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29/08/2019

Aposentados e pensionistas podem fazer prova de vida sem sair de casa

Segurados com 80 anos ou mais e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar, por telefone ou pela internet, a visita de um funcionário do INSS. Também é possível designar um procurador para realizar o procedimento

 

Aposentados e pensionistas do INSS não precisam sair de casa para fazer a prova de vida. O procedimento, que deve ser realizado uma vez por ano para evitar o bloqueio e a suspensão do benefício, pode ser feito na casa do segurado ou em qualquer outro lugar de escolha dele. Têm direito a essa forma alternativa todos os beneficiários com idade a partir de 80 anos ou com dificuldade de locomoção. No segundo caso, é preciso apresentar atestado médico ou declaração emitida pelo hospital durante a visita do funcionário do INSS.

Para solicitar a realização da prova de vida em um local alternativo, a pessoa precisa entrar em contato com o INSS por meio da Central de Atendimento do órgão (telefone 135). O agendamento também pode ser feito pelo portal “Meu INSS” (www.meu.inss.gov.br). Basta acessar o item “Agendamentos/Requerimentos" no menu do lado esquerdo da tela, fornecer os dados pessoais do beneficiário (nome, CPF e data de nascimento) e clicar em “Novo requerimento”. Na tela seguinte, é só escolher a opção “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços” e clicar em “Realizar prova de vida”.

Os segurados com 60 anos ou mais também podem realizar a prova de vida em uma das agências do INSS. É só agendar o procedimento por meio da Central de Atendimento do órgão ou pelo portal “Meu INSS”.

Outra opção, independentemente da idade do beneficiário ou de eventual dificuldade de locomoção, é a realização da prova de vida por meio de um procurador ou representante legal devidamente cadastrado no INSS. Neste caso, o procurador deverá agendar o atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS), comparecer na data e horário marcados, e apresentar uma procuração pública, registrada em cartório, ou particular. No caso da procuração particular, será obrigatório apresentar documento de identificação original ou cópia autenticada, tanto do outorgante quanto do outorgado e se a assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.

Prova de vida

A prova de vida é obrigatória para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para realizá-la, basta que o beneficiário vá a uma agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial. 

Nos primeiros seis meses de 2019, 626.171 benefícios foram bloqueados e suspensos por falta de prova de vida. Até o fim de julho, cerca de 3,5 milhões de segurados podem deixar de receber suas aposentadorias e pensões, caso não realizem o procedimento.  

A FEBRABAN alerta que não há necessidade de ir até a agência bancária com antecedência para regularizar a situação. Os beneficiários que tiverem as aposentadorias e pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do benefício em qualquer agência bancária da instituição onde o pagamento é feito. “A liberação é feita na hora, após a realização da prova de vida”, explica Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da FEBRABAN.

Segue lista, por estado, dos benefícios bloqueados ou suspensos no primeiro semestre de 2019 por falta de prova de vida:

 

Estado

Benefícios bloqueados/suspensos

SP

159.336

MG

82.397

RJ

48.987

BA

41.814

RS

40.182

PR

33.603

SC

32.977

CE

26.473

PE

24.574

MA

20.239

ES

13.270

PA

12.181

PB

11.876

GO

11.420

RN

10.353

PI

10.189

AL

8.292

DF

7.074

SE

6.794

MS

5.890

MT

5.880

AM

4.358

RO

3.288

TO

2.532

AC

1.467

AP

835

RR

490

 

 

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