FEBRABAN recomenda abertura de agências bancárias do RJ na 4ª de cinzas
Atendendo liminar concedida pela ministra Rosa Weber (STF),os bancos irão se mobilizar para oferecer aos clientes todos os serviços bancários
A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos recomenda a seus associados a abertura e o funcionamento de todas as agências bancárias do Estado do Rio de Janeiro na 4ª feira de cinzas (06), a partir das 12 horas, para cumprimento da decisão liminar concedida pela ministra Rosa Weber (STF), que suspendeu os efeitos da Lei nº 8.217/18, que instituiu a quarta-feira de cinzas como feriado bancário no estado. A liminar foi concedida no final do dia de ontem (01.03.2019), em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6083) proposta pela Consif - Confederação Nacional das Instituições Financeiras.
A FEBRABAN solicita a todos os bancos associados com agências no Estado do Rio de Janeiro que envidem esforços para disponibilizar aos clientes todos os serviços bancários disponíveis.
A entidade ressalta, porém, que, como os sistemas de abertura dos cofres das agências são automatizados e estão programados para abertura somente no dia 07.03.19, algumas agências funcionarão parcialmente e aquelas que não conseguirem mobilizar vigilantes poderão funcionar com ausência de numerário.
“Graças à presteza do Supremo Tribunal Federal, os bancos no estado do Rio poderão abrir e atender à população na tarde da quarta-feira de Cinzas, como acontecerá em todos as demais unidades da Federação”, comentou o presidente da FEBRABAN, Murilo Portugal. “A ação do Supremo ressalta a importância de que setores presentes em todo o Território Nacional tenham regulamentação padronizada e única, para garantir, com eficiência, a prestação de serviços à população.”
A FEBRABAN reforça que, nos demais dias do carnaval (04 e 05/03), as agências não abrem conforme já divulgado e lembra que a população pode utilizar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas. Além disso, o pagamento de tributos com código de barras pode ser agendado nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Diretoria de Comunicação da FEBRABAN
3244-9831/9942
Twitter: @FEBRABAN