Receita Federal restringe uso de dinheiro em espécie para pagamento de tributos federais

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Com objetivo de prevenir e combater operações de lavagem de dinheiro, a Receita Federal enviou um comunicado aos bancos informando que o pagamento de tributos federais com valor igual ou maior do que R$ 10 mil não poderá mais ser feito utilizando dinheiro em espécie. Fazem parte da lista o Documento de arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), Guia da Previdência Social (GPS) e Documento de Arrecadação do e-Social (DAE). Bancos têm até 9 de março de 2019 para se adaptar às novas regras.

Como parte das iniciativas para prevenir e combater ações de lavagem de dinheiro, a Receita Federal enviou um comunicado aos bancos informando que o sistema bancário não poderá mais aceitar pagamento de tributos federais com valor igual ou maior do que R$ 10 mil com dinheiro em espécie. Fazem parte da lista o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), Guia da Previdência Social (GPS) e Documento de Arrecadação do e-Social (DAE).

A restrição na utilização de dinheiro em espécie para pagamentos de tributos federais está em fase de implantação. Os bancos já estão comunicando seus clientes sobre as novas regras. Eles têm até 9 de março do próximo ano para se adequar ao comunicado da Receita Federal.

A circulação de valores em espécie é um dos principais desafios para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro. É praticamente impossível rastrear o numerário quando ele está fora do sistema financeiro. Isso abre espaço para que ele seja usado no financiamento de atividades ilícitas, como o pagamento de propina e o financiamento do crime organizado

A nova medida da Receita se junta a outros esforços para fechar o cerco contra esse tipo de ação criminosa. Em março, o Conselho Monetário nacional (CMN) já havia editado ao da Resolução 4.648 para proibir o uso de dinheiro em espécie para pagamento de boletos de valor igual ou superior a R$ 10 mil, já considerando descontos e encargos. Para estas operações, somente serão aceitos cartões, transferências e cheques – desde que sejam do pagador e do mesmo banco emissor do boleto.

Com base na resolução 4.648, o sistema financeiro passou também a rejeitar o pagamento misto - operação em que parte do valor é pago em dinheiro e parte com outro meio de pagamento.  A extinção do pagamento misto também vale para os boletos cujo valor seja menor do que R$ 10 mil.

Segundo Walter de Faria, diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, as novas regras têm como objetivo estimular o uso de meios eletrônicos de pagamento. Desta forma, é possível manter um volume maior de recursos no sistema financeiro, aumentando sua rastreabilidade, o que coíbe operações de lavagem de dinheiro. “Com todo o avanço tecnológico dos meios eletrônicos de pagamento, a circulação de grandes volumes de dinheiro em espécie, além de injustificável, representa um risco à segurança dos clientes.”

Para o Banco Central, o uso de recursos em espécie para pagamento de boletos também cria inaficiência e gera dificuldades de gerenciamento e de controle no Sistema Financeiro Nacional. Segundo o Bacen, a gestão de numerário requer estrutura operacional complexa, grandes investimentos em segurança e logística envolvendo guarda, distribuição e transporte do numerário.

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