COMEÇA CRÉDITO AUTOMÁTICO DO PIS/PASEP
Acordo de cooperação técnica possibilita crédito automático nas contas correntes dos beneficiados do PIS a partir desta quinta-feira (13). Os pagamentos do PASEP estão sendo feitos desde terça-feira (11)
Acordo de cooperação técnica possibilita crédito automático nas contas correntes dos beneficiados do PIS a partir desta quinta-feira (13). Os pagamentos do PASEP estão sendo feitos desde terça-feira (11)
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal firmaram um acordo de cooperação técnica com Bancoob, Banestes, Bradesco, BRB, Itaú Unibanco, Mercantil, Santander e Sicredi, para facilitar o crédito do saldo das cotas do PIS e do Pasep. As novas regras determinam que os valores devidos poderão ser creditados automaticamente nas contas dos beneficiários identificadas pelos bancos. Têm direito ao saque, todos os trabalhadores cadastrados que receberam contribuições em um dos programas entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e nunca efetuaram o resgate.
O pagamento aos clientes identificados ocorre entre os dias 11 e 19 de setembro por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED). Nesta quinta-feira (13), a Caixa Econômica Federal começa a creditar nas contas os valores do PIS (trabalhadores privados).
Considerando que esta é a primeira vez que o benefício do crédito automático em conta está sendo estendido a correntistas de bancos privados, algumas instituições financeiras estão adotando ações de comunicação com os clientes específicas para o caso.
Os clientes do Bradesco, por exemplo, serão avisados sobre o crédito referente ao PIS/Pasep em suas contas por meio dos canais digitais do banco. Além disso, a informação do valor creditado estará destacada no extrato. Já o Itaú está comunicando os clientes proativamente nos extratos e preparando as equipes comerciais e as centrais de atendimento para esclarecer as dúvidas que chegarem.
Antes da assinatura do acordo, apenas os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal tinham o benefício do crédito automático em conta. Os demais clientes precisavam se dirigir às agências dos dois bancos públicos para sacar o benefício.
Para que o crédito seja efetivado nas contas dentro do prazo previsto, os cadastros dos clientes junto ao PIS/Pasep deverão estar atualizados. Só assim os bancos participantes do acordo poderão realizar a transação.
Para saber se têm direito ao saque, o trabalhador cadastrado no PIS pode consultar o site www.caixa.gov.br/ e os servidores cadastrados no Pasep, o site www.bb.gov.br/pasep. Nos dois casos é preciso informar CPF ou NIS e a data de nascimento.
É importante lembrar que os cotistas que não receberem o crédito automático, por exemplo, por não possuírem conta corrente ou que estiverem com cadastro desatualizado, devem se dirigir às agências bancárias da Caixa Econômica Federal, quando vinculados ao PIS, e às agências do Banco do Brasil, quando vinculados ao Pasep, até 28 de setembro, munidos de documento oficial de identificação com foto para realizarem os resgates.
Após 28 de setembro, o resgate só poderá ser efetuado nas agências do BB e da Caixa, por maiores de 60 anos, aposentados, militares reformados ou da reserva, beneficiários de amparo social, portadores de HIV/Aids e de neoplasias malignas, bem como herdeiros de cotista falecido.
Seja por meio de crédito automático em conta ou pessoalmente nas agências bancárias, aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros ainda não sacaram os recursos a que têm direito. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões.
Cronograma
No caso do Pasep (servidores públicos), os créditos referentes ao primeiro lote de participantes com contas identificadas começaram a ser realizados na terça-feira (11) pelo Banco do Brasil seguindo o cronograma abaixo estabelecido de acordo com o recebimento dos arquivos dos bancos:
As cotas do PIS/Pasep representam o dinheiro depositado pelos empregadores (ou seja, empresas e governos) em nome dos trabalhadores no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 1988. Nesses 30 anos, o dinheiro veio sendo aplicado gerando retornos anuais. Até 2017, o saque do fundo só era permitido nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez (inclusive do dependente), óbito do cotista e algumas doenças específicas definidas em normas do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep.