Com mais de 60 mil pedidos de adesão, plataforma do acordo de planos econômicos entra na 3ª fase
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Desde 21 de julho, os pedidos dos poupadores com mais de 80 anos estão sendo analisados pelos bancos, que têm até 60 dias para liberar ou rejeitar as solicitações de pagamento das diferenças de correção dos Planos Bresser, Verão e Collor 2.
Em pouco mais de dois meses, a plataforma de adesão (www.pagamentodapoupanca.com.br) ao acordo dos planos econômicos recebeu mais de 60 mil pedidos de habilitação, credenciando os poupadores inscritos ao recebimento das diferenças de correção aplicada nos planos Bresser, Verão e Collor 2. Pelo acordo firmado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (FEBRAPO) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), que contou com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU), e o acompanhamento do Banco Central (Bacen), os pedidos de habilitação serão processados, analisados e pagos por lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, começando pelos de mais idade.
Na fase atual, que teve início em 21 de julho, o alvo são as solicitações de poupadores nascidos entre 1934 e 1938, ou seja, aqueles com mais de 80 anos – ver todas as fases no quadro abaixo. No total, cerca de 3 milhões de pessoas serão beneficiadas, envolvendo um milhão de processos.
LOTES
DATA
CONDIÇÃO
1º
22/05/2018
Nascidos até 1928
2º
21/06/2018
Nascidos entre 1929 e 1933
3º
21/07/2018
Nascidos entre 1934 e 1938
4º
20/08/2018
Nascidos entre 1939 e 1943
5º
19/09/2018
Nascidos entre 1944 e 1948
6º
19/10/2018
Nascidos entre 1949 e 1953
7º
18/11/2018
Nascidos entre 1954 e 1958
8º
18/12/2018
Nascidos entre 1959 e 1963
9º
17/01/2019
Nascidos a partir de 1964
10º
16/02/2019
Sucessores ou Inventariantes de Poupadores já falecidos
11º
18/03/2019
Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016
Adesões
A plataforma de adesão é um sistema centralizado, totalmente eletrônico, desenvolvido para dar agilidade a todo o processo, desde a entrada e conferência de dados, documentos, liberação dos pagamentos e acompanhamento das adesões. Ela está hospedada no Portal Planos Econômicos, que ainda dispõe de mais duas outras áreas, um site informativo, de livre acesso, sobre o acordo, e uma assistente virtual, Ana, para tirar dúvidas dos usuários. Os bancos não recebem adesões diretamente nas agências bancárias ou em qualquer outro canal de atendimento.
O Portal e a plataforma dispõem de mecanismos e processos de segurança, assegurando total confiabilidade a todo processo. Desde que o acordo dos Planos foi assinado, em fevereiro, a FEBRABAN e as entidades envolvidas orientam os poupadores em relação aos cuidados para não caírem em armadilhas. Eles devem procurar o advogado constituído na época em que foi dada entrada no processo dos planos para orientá-los corretamente para formalizar o a adesão. Caso não o encontre, entre em contato com a OAB, ou constitua um novo advogado. A plataforma de adesão ao acordo exige a apresentação de documentos de identificação, de alguns documentos juntados nos autos, procuração com os poderes necessários para formalizar a adesão, além da utilização da certificação digital pelo advogado constituído na causa, com o objetivo de garantir a segurança e evitar as eventuais fraudes.
“A partir dos feedbacks recebidos e conforme os pedidos de adesão avançam procuramos aprimorar a plataforma de adesão para tornar o processo mais rápido, sem comprometer a segurança dos envolvidos”, afirma o Antonio Carlos de Toledo Negrão, diretor Jurídico da FEBRABAN.
Para acessar a plataforma e a assistente virtual, é preciso criar um login (com o número do CPF e e-mail) e uma senha. O advogado ou o defensor público, no seu respectivo perfil de usuário, poderá fazer as habilitações ao acordo de seus clientes. O poupador, herdeiro ou inventariante, no seu perfil de usuário, poderá fazer a habilitação com relação à poupança de que é titular, e acompanhar as habilitações que tenham sido feitas em seu nome.
Ao finalizar-se a habilitação é gerado um protocolo. As instituições financeiras farão a conferência aos dados em até 60 dias - para casos em que seja apresentado o extrato da poupança - ou o dobro desse prazo, para processos em que tiver sido apresentada a declaração do imposto de renda de pessoa física em que está documentada a existência da poupança.
Concluído o processamento, o resultado será comunicado ao poupador e seu advogado, por meio de e-mail, para conhecimento. Importante: caso não receba o e-mail de confirmação verifique se a mensagem está na pasta "Spam". Caso a resposta ao pedido de recebimento seja negativa, o poupador poderá solicitar uma nova análise à FEBRAPO. Caso seja positiva, o pagamento será feito em até 15 dias.
Como será o pagamento
•Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista, sem qualquer desconto.
•Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, o pagamento será em 3 parcelas iguais e haverá 8% de abatimento.
•Mais de R$ 10.000,00, o pagamento será em 5 parcelas iguais, sendo a 1ª em 15 dias, as demais a cada seis meses.
•Para valores entre R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
Aderiram ao acordo os seguintes bancos
Itaú Unibanco S/A
Banco Bradesco S/A
Banco do Brasil S/A
Banco Santander (Brasil) S/A
BRB - Banco de Brasília S/A
Banco Safra S/A
Banese - Banco do Estado de Sergipe S/A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul S/A
Caixa Econômica Federal
Banpará - Banco do Estado do Pará
Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo
CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A
Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB)
Banco Citibank S.A.
Banco da Amazônia S/A
Poupex - Associação de Poupança e Empréstimo
Para ter detalhes do acordo e informações sobre a adesão, acesse o link www.pagamentodapoupanca.com.br ou a cartilha https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/febraban_cartilha_A4_21x297mm.pdf
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor