Pronunciamento de Murilo Portugal em entrevista coletiva sobre os Planos Econômicos

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Acordo visa a solucionar demandas judiciais dos Planos Verão, Bresser e Collor II

Boa noite senhoras e senhores,

Quero expressar minha satisfação pessoal e a satisfação da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos e da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a CONSIF, entidades que presido,  pela conclusão deste acordo para solucionar as demandas sobre os Planos Verão, Bresser e Collor II.

As demandas judiciais sobre estes planos econômicos são a maior e mais complexa macro-lide de consumo em tramitação no Judiciário brasileiro, envolvendo cerda de 1 milhão de ações individuais e cerca de 1.000 ações civis públicas, com processos e recursos tramitando na primeira instância da Justiça, nos Tribunais de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. 

O acordo que estamos anunciando hoje traz importantes benefícios para a sociedade brasileira, para os poupadores e para os bancos.

Para a sociedade brasileira, representa uma demonstração de que a mediação e a conciliação são os melhores mecanismos para resolver conflitos do que as demandas judiciais.

Outro importante benefício para a sociedade é o reconhecimento, no acordo, de que a legislação que editou estes planos, a qual os bancos seguiram fielmente, é constitucional. Caso o egrégio Supremo Tribunal Federal, dentro da sua soberania e sabedoria, venha a homologar este acordo, este reconhecimento feito no acordo é muito importante do ponto de vista social. O Estado precisa ter a capacidade e o poder de responder a graves crises econômicas e este foi o objetivo destes planos. Apesar de, infelizmente, estes planos não terem dado certo, o reconhecimento de que o Estado tem não só o poder, mas o dever de combater crises econômicas, é essencial. Na minha atividade profissional anterior, participei da elaboração e implementação do Plano Real, que foi um plano que deu certo, e posso bem avaliar a importância de preservar este poder para o Banco Central e o governo.

Um terceiro benefício social importante deste acordo é contribuir para manter a higidez do sistema bancário, que é um bem público relevantíssimo e que poderia ser ameaçado caso a demanda sobre os Planos Econômicos viesse a ser resolvida inadequadamente.

Mas eu sei que tão importante quanto estes benefícios sociais, é a expectativa de direito individual de cada pessoa. A grande vantagem é que este acordo respeita também estes direitos e traz uma resposta efetiva a centenas de milhares de poupadores, muitos já idosos, outros infelizmente falecidos, que há uma década ou mais esperaram e esperam uma resposta para suas demandas. O benefício para os poupadores que decidirem aderir ao acordo é ter dinheiro no bolso o mais rápido possível, ao invés de esperar por ainda vários anos de demandas judiciais até cada processo ser encerrado na última instância.

Para os bancos, o principal benefício é a possibilidade de eliminar um risco potencial grave que estas demandas geravam ao encerrar, por transação judicial, as ações civis públicas não prescritas ainda em tramitação e que poderiam servir de veículo para que mais pessoas ingressassem na Justiça. Este é um importante risco sistêmico potencial que pode vir a ser eliminado com a homologação e implementação deste acordo.

Os bancos terão também o benefício de encerrar, com esse acordo, um contencioso que gerava enormes custos operacionais, no acompanhamento de quase 1 milhão de processos; e que os obrigavam a fazer provisões e pesavam nos balanços.

A solução negociada encontrada neste acordo para as divergências de interpretação sobre as leis e as consequências dos planos econômicos sobre a poupança, caso venha a ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal, nos permitirá pagar, de uma vez, a mais de 60% dos poupadores que atualmente têm demandas judiciais, caso venham aderir ao acordo. Os demais serão pagos parceladamente em até 3 anos, segundo um cronograma que favorece aos poupadores de mais idade, que poderão se habilitar primeiro.

A adesão estará aberta apenas aos poupadores que tenham ingressado em juízo com ações individuais dentro do prazo prescricional e, em caso de ação civil pública, tenham iniciado a execução da sentença coletiva dentro do prazo prescricional e até 31/12/2016.

Os pagamentos terão por base a integralidade do expurgo inflacionário, corrigido até a data atual pela tabela de correção da Justiça Federal, e acrescido de juros desde a data do plano até a data de prescrição da ação individual, e acrescido de 10% a título de honorários advocatícios.

Seguindo o formato utilizado na Lei Complementar que tratou deste mesmo tema relacionado aos depósitos do FGTS, serão aplicados descontos conforme a faixa de valor que o poupador tenha a receber. Os poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil não terão qualquer desconto; os poupadores que tenham a receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil terão desconto de 8%; os poupadores que tenham entre R$ 10 mil e R$ 20 mil a receber terão desconto de 14%; e os poupadores que tenham mais de R$ 20 mil a receber terão desconto de 19%.

A adesão poderá ser feita em até 2 anos depois da validação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal, e significará a extinção, por acordo, das ações judiciais.

Desejo ressaltar que as discussões não abordaram o valor total dos pagamentos, e se concentraram em definir a quantia que seria paga a cada pessoa, conforme o saldo na caderneta na data do plano. O valor total dos pagamentos, que nunca foi discutido na negociação, dependerá da quantidade de adesões, e também do número de poupadores que tenham comprovado em juízo a existência da conta e o saldo na data de aniversário de alteração dos índices.

O prazo de adesão ainda não se iniciou. O acordo será apresentado ao STF, a quem caberá a palavra final sobre sua viabilidade.

Antes de concluir, quero agradecer à competente mediação feita pela Advocacia-Geral da União e acompanhada pelo Banco Central do Brasil, sem a qual bancos e poupadores não teriam conseguido chegar aonde chegamos. 

Desejo agradecer, particularmente, à ministra Grace Mendonça, e à sua equipe. A ministra Grace dedicou horas e horas de seu precioso tempo para presidir pessoalmente as reuniões, foi paciente com as diversas idas e vindas de uma negociação complexa como esta, sempre nos encorajando a ver a nossa responsabilidade social com os milhares de poupadores, sempre colocando o interesse público em primeiro lugar.

Quero agradecer também ao Dr. Ilan Goldfajn, presidente do Banco Central do Brasil, ao Dr. Isaac Sidney, diretor do Banco Central, que por suas atribuições legais de preservar a higidez do sistema financeiro, acompanharam de perto as negociações.

Quero também agradecer às entidades representantes dos poupadores, ao Idec e ao Dr. Walter Moura, e à Febrapro representada pelos Drs. Estevam Pegoraro e Luiz Fernando Pereira pelo engajamento de boa-fé, nas negociações.

Agradeço também a todos os advogados dos bancos que participaram dessa negociação na pessoa do Dr. José Vita, diretor setorial da FEBRABAN para Assuntos Jurídicos, que foi peça-chave na negociação, e aos diretores executivos e presidentes dos cinco maiores bancos associados à FEBRABAN que se dedicaram com afinco para solucionar essa difícil questão.

Estou seguro que estes bancos aderirão ao acordo e farão de tudo ao seu alcance para que a implementação do que foi acordado se dê da maneira mais conveniente e expedita para todos os envolvidos.

 

Murilo Portugal
Presidente da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

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