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16/08/2017

Bancos aprovam novas regras para negociação de dívidas

Tratamento ao consumidor adimplente com endividamento excessivo e para casos especiais de inadimplência estão entre as abordagens inovadoras do normativo de autorregulação

Os bancos seguirão regras novas e padronizadas para a negociação de dívidas, trazendo inovação para o tratamento de casos de consumidores adimplentes – aqueles que ainda estão pagando suas dívidas, porém, com índice alto de endividamento - e de inadimplência causada por eventos especiais. As novas regras e diretrizes, aprovadas na quinta-feira (10) pelo Conselho de Autorregulação Bancária da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos,  também vão ampliar a transparência sobre os canais oferecidos para negociação de dívidas e ainda facilitar o acesso a informações sobre a evolução da dívida e prazo para retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.

Para o diretor de autorregulação da FEBRABAN, Amaury Oliva, com a iniciativa, o setor bancário enfrenta de forma proativa um tema sensível e atual, evitando que os conflitos cheguem aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça. “As novas regras pactuadas pelos bancos para negociação de dívidas, aliadas às já existentes políticas de crédito responsável, contribuirão para a construção de confiança nas relações de consumo e para o resgate da capacidade financeira do consumidor”, destaca o executivo.

As novas regras de autorregulação, que entram em vigor dentro de 180 dias, tiveram como premissa de sua redação os princípios da boa-fé, transparência e liberdade de negociação, por meio dos quais banco e consumidor buscam, de comum acordo, uma forma sustentável para o pagamento das dívidas. Atualmente fazem parte do Sistema de Autorregulação 18 instituições financeiras, que representam mais de 90% do setor.

Segundo Oliva, junto ao normativo de Crédito Responsável, o novo texto tem por objetivo contribuir para a reestruturação financeira do consumidor, além do equilíbrio e do bom funcionamento das relações bancárias e de consumo e o progressivo aprimoramento da qualidade dos serviços.


Clientes adimplentes
O normativo inova ao tratar do consumidor adimplente – aquele que, embora esteja pagando regularmente suas dívidas, está em um nível de endividamento comprovadamente excessivo. 

A fim de se evitar a situação de inadimplência, os bancos terão políticas de monitoramento dos consumidores endividados, com a adoção de medidas ativas e preventivas, além de ações voltadas a orientação financeira. 

Outro aspecto inovador é o atendimento especial a alguns casos de dívidas causadas por desemprego, morte, doença grave ou divórcio. Serão oferecidas propostas específicas para reestruturação das dívidas, com parcelamentos e liquidações antecipadas, além de outros produtos disponíveis.

Respeitando a política de crédito de cada banco, na negociação de dívidas com o consumidor será sempre considerada a sustentabilidade do acordo, buscando contemplar a totalidade dos débitos existentes sempre que possível. Quando não for, o cliente receberá todas as informações sobre quais dívidas estão sendo objeto da negociação e quais valores ou contratos permanecerão pendentes, com a indicação da forma e canais para negociá-los e informação quanto às consequências do não pagamento.

“Este normativo de autorregulação já nasce alinhado a boas práticas e diretrizes internacionais de crédito responsável e de adequação ao perfil do consumidor, e representa o empenho do setor bancário em enfrentar um tema atual e complexo”, completou Oliva.

A íntegra do normativo 018/2017 está disponível neste link.

Sobre o SARB
O Sistema de Autorregulação Bancária é um conjunto de normas criadas pelo próprio setor com o propósito de contribuir para um ambiente que permita aos bancos atuar de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em benefício do segmento, dos consumidores e da sociedade como um todo. 

Desde sua implementação, o sistema vem crescendo e diversificando as áreas temáticas tratadas em seus normativos, com resoluções e regras formais para o relacionamento com os consumidores. Atualmente, há 18 normativos, todos eles disponíveis na íntegra no portal www.autorregulacaobancaria.com.br.

São signatárias do SARB as seguintes instituições: Banco ABC Brasil, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Original, Banco Safra, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Banpará, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, China Construction Bank , Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Santander e Sicredi.

 

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