Bancos aprovam novas regras para negociação de dívidas
Os bancos seguirão regras novas e padronizadas para a negociação de dívidas, trazendo inovação para o tratamento de casos de consumidores adimplentes – aqueles que ainda estão pagando suas dívidas, porém, com índice alto de endividamento - e de inadimplência causada por eventos especiais. As novas regras de autorregulação entram em vigor em 180 dias. Atualmente fazem parte do Sistema de Autorregulação 18 instituições financeiras, que representam mais de 90% do setor.
Tratamento ao consumidor adimplente com endividamento excessivo e para casos especiais de inadimplência estão entre as abordagens inovadoras do normativo de autorregulação
Os bancos seguirão regras novas e padronizadas para a negociação de dívidas, trazendo inovação para o tratamento de casos de consumidores adimplentes – aqueles que ainda estão pagando suas dívidas, porém, com índice alto de endividamento - e de inadimplência causada por eventos especiais. As novas regras e diretrizes, aprovadas na quinta-feira (10) pelo Conselho de Autorregulação Bancária da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, também vão ampliar a transparência sobre os canais oferecidos para negociação de dívidas e ainda facilitar o acesso a informações sobre a evolução da dívida e prazo para retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.
Para o diretor de autorregulação da FEBRABAN, Amaury Oliva, com a iniciativa, o setor bancário enfrenta de forma proativa um tema sensível e atual, evitando que os conflitos cheguem aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça. “As novas regras pactuadas pelos bancos para negociação de dívidas, aliadas às já existentes políticas de crédito responsável, contribuirão para a construção de confiança nas relações de consumo e para o resgate da capacidade financeira do consumidor”, destaca o executivo.
As novas regras de autorregulação, que entram em vigor dentro de 180 dias, tiveram como premissa de sua redação os princípios da boa-fé, transparência e liberdade de negociação, por meio dos quais banco e consumidor buscam, de comum acordo, uma forma sustentável para o pagamento das dívidas. Atualmente fazem parte do Sistema de Autorregulação 18 instituições financeiras, que representam mais de 90% do setor.
Segundo Oliva, junto ao normativo de Crédito Responsável, o novo texto tem por objetivo contribuir para a reestruturação financeira do consumidor, além do equilíbrio e do bom funcionamento das relações bancárias e de consumo e o progressivo aprimoramento da qualidade dos serviços.
Clientes adimplentes
O normativo inova ao tratar do consumidor adimplente – aquele que, embora esteja pagando regularmente suas dívidas, está em um nível de endividamento comprovadamente excessivo.
A fim de se evitar a situação de inadimplência, os bancos terão políticas de monitoramento dos consumidores endividados, com a adoção de medidas ativas e preventivas, além de ações voltadas a orientação financeira.
Outro aspecto inovador é o atendimento especial a alguns casos de dívidas causadas por desemprego, morte, doença grave ou divórcio. Serão oferecidas propostas específicas para reestruturação das dívidas, com parcelamentos e liquidações antecipadas, além de outros produtos disponíveis.
Respeitando a política de crédito de cada banco, na negociação de dívidas com o consumidor será sempre considerada a sustentabilidade do acordo, buscando contemplar a totalidade dos débitos existentes sempre que possível. Quando não for, o cliente receberá todas as informações sobre quais dívidas estão sendo objeto da negociação e quais valores ou contratos permanecerão pendentes, com a indicação da forma e canais para negociá-los e informação quanto às consequências do não pagamento.
“Este normativo de autorregulação já nasce alinhado a boas práticas e diretrizes internacionais de crédito responsável e de adequação ao perfil do consumidor, e representa o empenho do setor bancário em enfrentar um tema atual e complexo”, completou Oliva.
A íntegra do normativo 018/2017 está disponível neste link.
Sobre o SARB
O Sistema de Autorregulação Bancária é um conjunto de normas criadas pelo próprio setor com o propósito de contribuir para um ambiente que permita aos bancos atuar de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em benefício do segmento, dos consumidores e da sociedade como um todo.
Desde sua implementação, o sistema vem crescendo e diversificando as áreas temáticas tratadas em seus normativos, com resoluções e regras formais para o relacionamento com os consumidores. Atualmente, há 18 normativos, todos eles disponíveis na íntegra no portal www.autorregulacaobancaria.com.br.
São signatárias do SARB as seguintes instituições: Banco ABC Brasil, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Original, Banco Safra, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Banpará, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, China Construction Bank , Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Santander e Sicredi.