DDA ganha impulso com a Nova Plataforma de Cobrança

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Com o novo sistema, que tem como base os boletos de pagamento registrados, os consumidores poderão optar em receber seus boletos eletronicamente desde que façam a adesão ao DDA. Além da maior segurança e comodidade de pagar títulos em qualquer agência bancária, o cliente poderá dispensar o boleto impresso em papel e efetuar a operação por meio dos canais digitais.

O DDA (Débito Direto Autorizado), serviço criado há oito anos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com os bancos, e que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel, ganhará novo impulso com a entrada em vigor da Nova Plataforma de Cobrança, que teve a primeira fase iniciada no último dia 10 de julho. Com o novo sistema, que tem como base os boletos de pagamento registrados, todos os consumidores poderão optar em receber seus boletos eletronicamente desde que façam a adesão ao DDA. Assim, além da maior segurança e comodidade de pagar títulos em qualquer agência bancária (mesmo após o vencimento), o cliente poderá dispensar o boleto impresso em papel e efetuar a operação por meio dos canais digitais.

De acordo com Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, com a Nova Plataforma o DDA se tornará um eficiente sistema de apresentação dos boletos de pagamento, pois agora todos os boletos terão os dados exigidos pelo Banco Central (CPF, CNPJ, nome e valor) armazenados numa base centralizadora na Nova Plataforma. Ele explica que, com o registro das cobranças feito pelas empresas, ou beneficiários, nos bancos de relacionamento, o consumidor pode se cadastrar como “pagador eletrônico” na instituição em que tem conta e, a partir daí, visualizar eletronicamente todos os boletos registrados pelas empresas cedentes. “Sem a cobrança registrada não era possível dispor do DDA”, afirma. 

Desde outubro de 2009, quando o DDA entrou em operação, até o último mês de junho, o sistema contabiliza 12,9 milhões de pagadores eletrônicos e um total de 1,96 bilhão de boletos de pagamento registrados.

 

O que é o DDA

O DDA foi lançado em 2009 pela FEBRABAN em parceria com outras associações de bancos. O serviço de apresentação eletrônica de boletos bancários permite que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por meio das instituições que atendem pessoas físicas e jurídicas.

Os valores das transações, desde que autorizados pelo pagador, são automaticamente creditados na conta corrente dos clientes credores. No DDA, o cliente visualiza a cobrança e decide se e quando vai pagá-la, diferentemente do débito automático, em que há um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.

Depois de fazer o registro como “pagador eletrônico”, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

No caso de boletos não registrados, os bancos não recebem previamente as informações que constam nos boletos gerados, fazendo com que a instituição financeira somente tenha conhecimento da cobrança na liquidação do boleto. Esta modalidade foi descontinuada em 2015 e os clientes que já a utilizavam migrarão para a cobrança registrada para que possam usufruir agora dos benefícios da Nova Plataforma de Cobrança.

“O DDA é um sistema que foi criado, entre outros motivos, para diminuir o uso de papel na emissão de boleto bancário”, afirma Faria. “Se o cliente está registrado no DDA, ele continuará recebendo essas informações eletronicamente, que ficarão arquivadas no histórico do seu internet banking, por exemplo. ”

O diretor da Federação também ressalta que a cada ano cresce o uso dos canais digitais no Brasil. De acordo com a Pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária 2016, os meios eletrônicos foram responsáveis por 57% das transações realizadas no País no ano passado, um aumento de 19 pontos percentuais em relação ao registrado há cinco anos atrás. “Há uma transformação comportamental e a migração do consumidor para os canais de atendimento digital, o que deverá impulsionar uma adesão cada vez maior ao DDA ao longo do tempo”, diz.

 

Boletos vencidos

Com implantação escalonada, com previsão de término em dezembro, a Nova Plataforma evitará fraudes com mecanismos que trazem mais controle e segurança para os pagamentos. O novo sistema também possibilitará o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco. “Essa vantagem já era oferecida para os clientes que aderiam ao DDA desde 19 de março de 2012”, relembra Faria, salientando que para os clientes que já aderiram ao DDA não haverá a implantação escalonada, pois os boletos vencidos de qualquer valor já são apresentados por este sistema.

Com a Nova Plataforma de Cobrança, quando o consumidor (pessoa física ou jurídica) fizer o pagamento, mesmo de um boleto vencido, nesse momento será feita uma consulta à base centralizadora do sistema para checar as informações. Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. 

Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias. O novo sistema trará um comprovante de pagamento mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, como juros, multa, desconto, etc), além de informações do beneficiário e pagador.

 

Benefícios e cronograma

O sistema atual de pagamentos de boletos foi criado em 1993. O boleto é um documento usado pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto e serviço. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.

A Nova Plataforma de Cobrança aperfeiçoa o modelo de boletos bancários com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, garantindo, dessa forma, maior confiabilidade e comodidade aos consumidores. Todas as informações de um boleto registrado no banco emissor serão validadas pelo banco recebedor no ato do pagamento. As informações de emissão de um mesmo boleto precisam coincidir com as do recebimento. Com a Nova Plataforma será possível fazer essa contraprova, e checar a veracidade de um boleto que está sendo pago, reduzindo risco de fraudes por adulteração de dados.

A Nova Plataforma também contribui para melhorar a gestão das empresas, com a maior rastreabilidade e controle dos dados dos documentos; traz maior controle dos processos que envolvem as operações que transitam pelo sistema financeiro e ainda gera maior transparência aos processos em geral.

Dada a ampla utilização de boletos no Brasil – por ano, cerca de 3,7 bilhões de documentos emitidos – a validação por meio da Nova Plataforma de Cobrança será realizada em etapas. No último dia 10, iniciou-se a primeira fase, na qual agora passam pelo sistema os boletos com valor superior a R$ 50 mil. A partir de 11 de setembro serão validados os boletos com valores entre R$ 49.999,00 até R$ 2.000,00. Em 9 de outubro será a vez dos boletos com valores entre R$ 1.999,99 e R$ 500,00. Os boletos com valores entre R$ 499,99 e R$ 200,00 passarão a ser validados a partir de 13 de novembro. E, por fim, boletos abaixo de R$ 200,00 entram na Nova Plataforma a partir de 11 de dezembro.

 

Boletos x contas de concessionárias

Para se evitar problemas no momento do pagamento de um documento na rede bancária, é importante salientar que, no código de barras do boleto de pagamento, os três números iniciais na linha digitável do código de barras identificam a instituição que emitiu o documento. O boleto de pagamento poderá ser recebido em qualquer canal de recebimento dos Bancos.

Já as contas de concessionárias - como água, luz, telefone, gás, energia, tributos municipais e estaduais, carnês, impostos, entre outros-  são reguladas somente por contrato negociado entre a instituição financeira e a concessionária/órgãos de serviços públicos. Assim, somente os bancos que celebraram contrato com as concessionárias/órgãos de serviços públicos poderão receber os documentos de arrecadação, sendo que, em geral, os emissores dos documentos de arrecadação listam no próprio documento quais Bancos estão aptos a recebê-los.

A linha digitável de uma conta de arrecadação sempre começa com o número 8.

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