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12/03/2017

Risco + Custo de oportunidade = Taxa de juros

Por duas décadas e meia, o advogado Gabriel Jorge Ferreira conciliou as atividades no conglomerado Unibanco (hoje Itaú Unibanco) com uma participação intensa na FEBRABAN, em seus fóruns e instâncias, incluindo a presidência da entidade no período de 2001 a 2004. Foram mais de 50 anos dedicados ao sistema financeiro, liderando outras entidades como a CNF- Confederação Nacional das Instituições Financeiras e o FGC – Fundo Garantidor de Crédito. Dr. Gabriel, como é chamado, vivenciou momentos cruciais da economia brasileira, que serão relatados em livro a ser lançado em dezembro, como parte das comemorações pelos 50 anos da entidade, completados neste ano.

Fundada em 1967, na cidade de São Paulo, a FEBRABAN foi criada para contribuir com o fortalecimento do sistema financeiro e o desenvolvimento econômico, social e sustentável do País, e representar os interesses coletivos de seus associados de forma organizada, coordenada, livre e independente dos interesses particulares de cada um de seus membros.

Muitos dos desafios atuais enfrentados pelo setor financeiro são os mesmos da época de quando Gabriel Ferreira presidia a entidade, como, por exemplo, o debate em torno da taxa de juros no Brasil. O risco, ao lado do custo de oportunidade, é o principal determinante da taxa de juros cobrada dos tomadores de crédito. E uma das principais fontes de risco é a incerteza a respeito do recebimento ou não dos valores devidos e do momento em que se dará esse recebimento. Quanto maior a certeza de que o pagamento de principal e juros se dará da maneira contratada, menores podem ser as taxas de cada operação.

Assim, pelo mesmo mecanismo, fatores que dificultem precisar o montante a receber e o prazo de recebimento tendem a gerar taxas mais elevadas. “O Brasil precisa de regras claras que não criem incertezas jurídicas para os agentes financeiros emprestarem os recursos que captam da sociedade”, afirmou Gabriel Jorge Ferreira, ao contar sua experiência na criação da Cédula de Crédito Bancário, em 1999, e nas discussões atuais em relação ao spread bancário.

Ele recorda que uma dificuldade que se encontrava antes da existência da cédula era a suspensão de todo o pagamento de uma dívida, até a decisão final do juiz, quando o devedor e credor entravam em disputa sobre o pagamento de juros. Com isso, a recuperação de valores emprestados pelos bancos podia levar anos para acontecer.

 A criação da Cédula de Crédito Bancário amenizou o problema: é um título executivo derivado de cada contrato de crédito que permite cobrar rapidamente a maior parte de cada dívida em caso de atraso, deixando em aberto apenas a parte específica em discussão. Segundo ele, “a cédula foi um sucesso, todo mundo passou a utilizar como principal instrumento financeiro de concessão de crédito e o comportamento do judiciário em relação a ela também foi eficiente”.

Para dr. Gabriel, quanto mais transparente e menos onerada for a atividade de intermediação financeira, menos oneroso será o crédito na ponta do tomador final. “O Brasil precisa de regras claras que não gerem incertezas jurídicas para os agentes financeiros emprestarem os recursos que captam da sociedade”, pondera. 

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